A Campanha Dezembro Vermelho foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.504/2017 como forma de gerar mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis).
A ação objetiva, ainda, chamar a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção das pessoas infectadas com o HIV, bem como conscientizar aquelas já portadoras sobre seus direitos, uma vez que a AIDS é considerada pela legislação como uma doença grave, estando presente na Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.
Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas o HIV.
A norma abrange em seu texto somente os portadores de AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento deste ano, voto do relator Ministro Francisco Falcão, entendeu que não deve haver diferença de tratamento jurídico entre a pessoas que possuem a SIDA/AIDS e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam os sintomas da SIDA/AIDS.
Portanto, o contribuinte diagnosticado como soropositivo para HIV deve ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF, conforme o previsto na Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário é necessário o diagnóstico de HIV/AIDS e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a recuperação pelo contribuinte de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Por fim, importante destacar que todo o processo corre em total segredo de justiça, de forma a preservar a intimidade da pessoa.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações através do site: www.mdbadvogados.com.
Rafael Dutra Corrêa da Silva Isabelle Castro de Carvalho
OAB/RS 78.922 OAB/RS 129.791
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