25/11/2020

Engenheiros agrônomos podem responder por produção de biocombustíveis

 

 

Empresas produtoras de biocombustíveis têm solicitado outorga à Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentando como responsável técnico profissionais com formação em Engenharia Agronômica. Esse cenário motivou a Agência a consultar o Confea quanto às atribuições desses profissionais. 

A fim de defender que os engenheiros agrônomos podem responder pelo processo de transformação de cana-de-açúcar em etanol – inclusive para fins de biocombustível, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional – Ceap – se valeu da Resolução nº 218/1973, que concede ao engenheiro agrônomo o desempenho de atividades relativas à tecnologia da transformação (açúcar, amidos, óleo, laticínios, vinhos e destilados). “O termo ‘destilados’ contempla também o etanol biocombustível”, afirmou o coordenador da Comissão, eng. agr. Luiz Antonio Lucchesi, ao ler a deliberação que, em seguida, foi aprovada.  

Outros dois dispositivos foram mencionados na análise da Ceap: o primeiro é a Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 1/2006, que, ao instituir as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica, estabeleceu como componentes do núcleo de conteúdos profissionalizantes os termos “energia” e "tecnologia de produção”. O Decreto nº 23.196/1933, que regulamentou a profissão do engenheiro agrônomo no Brasil, também foi utilizado na fundamentação.

 

Cursos de Agroecologia

Outro tema que foi pauta dos conselheiros federais nesta semana foi a criação do título “Engenheiro de Agroecologia” para registro de profissionais egressos do curso de Agroecologia, ofertado por instituições de ensino superior no Brasil e no exterior. A proposta da Ceap, aprovada pelo Plenário, foi por não conceder atribuições a esses profissionais e não os registrarem, em virtude de inexistir lei preconizando que os concludentes dos cursos de Bacharelado em Agroecologia tenham seus diplomas registrados nos Creas. A decisão atende a pleito da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia e de posicionamento formalizado por entidades de classe durante o I Encontro Brasileiro de Entidades da Agronomia, realizado em novembro de 2018. 

Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Tauan Alencar 

 

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