CPERS Sindicato lança nota contra o que chamou de “Pacotarso”. Fessergs e Sindsepe RS também se mobilizam. Servidores irão recorrer à Justiça contra reforma.
CPERS adotará medidas judiciais contra aprovação dos projetos do “Pacotarso”
Na madrugada do dia 29 de junho a Assembléia Legislativa do Estado aprovou os Projetos de Lei do Pacotarso. Como é sabido, um deles cria um Fundo de Capitalização, que joga no mercado financeiro o futuro das aposentadorias dos servidores, aumenta a alíquota de contribuição dos servidores e faz com que as cobranças de contribuições incidam sobre aposentadorias e pensões abaixo do limite de benefícios do Regime Geral.
O outro Projeto limita o pagamento das RPVs em 1,5% das receitas mensais do Estado, amplia o prazo para liquidação dessas obrigações que atingirem valor acima de sete salários mínimos, de 60 para 180 dias.
Como foi dito repetidas vezes pelo CPERS, desde a apresentação das minutas desses textos, que agora estão sendo transformados em Leis, ambos, além de atingirem direitos dos servidores públicos e expressarem uma visão de ajuste neoliberal do Estado, são inteiramente inconstitucionais.
No Projeto de Previdência, em razão do desconto oferecido às remunerações inferiores a R$ 3.686,66, não serão sentidos efeitos imediatos da nova Lei, em razão dos baixos vencimentos da categoria. A incidência das contribuições sobre os inativos, entretanto, deverá se operar de imediato. Quanto ao Fundo esse se aplicará aos servidores ingressados após a data da edição da Lei, o que também faz com que os problemas sejam sentidos apenas no futuro.
O Projeto das RPVs trará efeitos já no próximo mês, pois a limitação do montante de pagamentos, pelos valores apresentados pela própria Secretaria da Fazenda, fará com que quase 60% dos pagamentos previstos não se efetivem, ficando um saldo impago que se acumulará de forma crescente nos meses subseqüentes. Além disso, a ampliação do prazo de pagamento, após a expedição da RPV, que hoje é de 60 dias, para 180 dias, trará, também, um objetivo alongamento na demora da liquidação dos processos, que sequer precisa ser explicado.
A Assessoria Jurídica do CPERS, que já tinha identificado a inconstitucionalidade desses projetos, está completando estudos para adotar as medidas judiciais cabíveis, tão logo as leis sejam sancionadas e publicadas.
O combate jurídico à retirada de direitos proporcionada pelas referidas leis deve passar pelo ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, o que depende de iniciativa de alguma entidade de âmbito nacional, mas, também, será atacada nos casos concretos.
A diretoria do CPERS está fazendo contato com outras entidades de servidores e com a Ordem dos Advogados do Brasil, que serão parceiras na proposição dessas medidas judiciais.
Tão logo tenhamos encaminhado as medidas judiciais a que nos referimos anteriormente voltaremos a dar informações através de nova nota.
Diretoria Central do CPERS/Sindicato
Servidores farão campanha contra o Governo criticando pacote de medidas
Entidades de servidores públicos afirmam que encontraram mais um elemento para reforçar a inconstitucionalidade do projeto que instituiu a alíquota de 14% para todo o funcionalismo, com a inclusão de redutores para isentar e diminuir a sobretaxação aos trabalhadores que recebem as remunerações mais baixas. Trata-se da emenda da líder do governo, Miriam Marroni (PT), que foi aprovada em Plenário e modificou radicalmente o projeto original.
"Foi feita uma emenda de líder de governo, que não pode legislar sobre a matéria previdenciária. Isso compete exclusivamente ao poder Executivo", afirmou o presidente da Federação dos Servidores do RS, Sérgio Arnoud. Inicialmente, a intenção da Fessergs era manter o foco no questionamento dos redutores, que, no entendimento dos servidores, criam alíquotas diferenciadas e caracterizam a quebra do princípio da não progressividade.
Agora, após avaliação de advogados, a ação deverá ter como foco a inconstitucionalidade da emenda de Miriam. "Se derrubarmos a emenda, cai toda a cara do projeto. Se enfrentarmos só os redutores, pode haver o entendimento de que concordamos com o conjunto do projeto", disse Arnoud. "A emenda da Miriam é inconstitucional", concordou Cláudio Augustin, presidente do Sindicato dos Servidores do RS.
Fonte: Jornal Correio do Povo 1º/07/2011
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