Fonte: Sul21
O governo do Estado do Rio Grande do Sul apresentou uma proposta para a demissão de servidores das fundações, cuja extinção foi aprovada no ano passado na Assembleia Legislativa. A proposta, de incentivo à demissão, se aplica aos funcionários que não são protegidos pela estabilidade e envolve o pagamento de valores extraordinários, mediante acordos coletivos. Além da rescisão prevista em lei, haveria alguns benefícios a mais. Em troca, os servidores e os seus respectivos sindicatos teriam que conceder quitação geral em relação ao extinto contrato de trabalho, renunciando ao direito de demandar o Estado judicialmente.
Na nova audiência de negociação, realizada nesta terça-feira (5), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os sindicatos pediram um prazo para examinar a proposta do Estado e formular uma contraproposta ao texto apresentado. O desembargador João Pedro Silvestrin, que comanda o processo de negociação, acordou que a próxima reunião será realizada no dia 21 de setembro, quando os sindicatos ficaram de apresentar sua posição diante da proposta do Executivo.
“Essa data ficou muito próxima, considerando o processo de negociação que ela envolve com a base de cada categoria. Nós não conseguiremos consultar todas as bases sindicais até lá. Então, o que ocorrerá dia 21 será uma reunião de negociação preliminar. Os sindicatos devem apresentar uma contraproposta ainda não submetida às suas bases”, disse Antônio Escosteguy Castro, advogado da Frente Jurídica em Defesa das Fundações.
Nesta próxima reunião, acrescentou, não ocorrerá o encerramento do processo de negociação, mas o encaminhamento da contraproposta dos sindicatos. “O governo continua com a intenção de demitir todos aqueles que não sejam estáveis, com uma visão muito restritiva sobre esse enquadramento, que contraria a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”, assinalou Castro. A reunião desta terça-feira foi acompanhada por mais de uma centena de servidores das fundações que se concentraram com faixas e cartazes em frente ao prédio do TRT da 4ª Região.
A proposta do Estado
A proposta de acordo coletivo de trabalho envolve demissões coletiva em decorrência de extinção das respectivas entidades. Estas rescindirão os contratos de trabalho de seus empregados não estáveis, mediante demissão sem justa causa por justo motivo no período entre 11/09/2017 e 15/12/2017. Além das verbas rescisórias legais, o Estado garantiria aos servidores demitidos os seguintes itens:
a) Aviso-prévio indenizado, não trabalhado;
b) Férias vencidas (se houver) e proporcionais indenizadas, sendo garantia da fruição das férias já deferidas ou que vierem a sê-lo conforme conveniência do empregador;
c) Décimo terceiro salário proporcional
d) Multa de 40% sobre os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da contratualidade.
Os benefícios contemplados neste acordo seriam pagos numa única parcela no mesmo prazo legal destinado à quitação das verbas rescisórias. Estes benefícios não integrariam a remuneração dos servidores demitidos para qualquer fim de direito. Além disso, o seu pagamento, implicará “plena, geral e irrestrita quitação de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, não havendo sobre ele nada mais a reclamar nem pleitear a qualquer título”.
A proposta exige também que “o termo de concessão de quitação geral, plena e irrestrita do contrato de trabalho será assinado pelo empregado sem qualquer ressalva por parte dele ou do representante do sindicato”. Os sindicatos, por sua vez, “reconheceriam a validade da cláusula de quitação geral, renunciando ao direito de questionar judicialmente o presente acordo, em nome próprio ou de seus substituídos, coletiva ou individualmente”.
O Estado também apresentou duas alternativas de propostas de indenização. A primeira prevê uma indenização no valor de R$ 6.100,00 a todos os empregados, de forma linear. A segunda, por sua vez, oferece uma indenização proporcional ao salário de cada servidor, conforme o valor do contracheque do mês de julho de 2017, independentemente do tempo de serviço.
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