O mês de fevereiro é marcado pelas campanhas Fevereiro Roxo e Laranja, voltadas à conscientização sobre doenças graves e crônicas, como lúpus, Alzheimer e leucemia. Mais do que alertar sobre a importância da saúde, essas campanhas também trazem à tona direitos relevantes assegurados pela legislação.
A cor laranja chama a atenção para a leucemia, um tipo de câncer que afeta as células do sangue, reforçando a importância do diagnóstico precoce e, sobretudo, da doação de medula óssea. Já a cor roxa é dedicada à conscientização sobre Alzheimer e lúpus, doenças crônicas que, embora não tenham cura, podem ser tratadas e controladas quando diagnosticadas precocemente, proporcionando mais qualidade de vida aos pacientes.
Diante da gravidade do diagnóstico e de seus impactos, a Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de Lúpus, Alzheimer e Leucemia. O direito pode ser reconhecido mesmo que a doença esteja controlada, não sendo necessária a contemporaneidade dos sintomas.
Para pleitear judicialmente o direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário o diagnóstico de alienação mental e a comprovação do recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma, seja ela pública, complementar, federal, estadual ou municipal. O pedido é possível tanto quando o diagnóstico ocorre após a aposentadoria quanto quando a doença se manifesta antes dela, sendo irrelevante a existência de cura ou controle dos sintomas.
Com a propositura da ação perante o Poder Judiciário, pode ser assegurada a isenção das futuras cobranças de Imposto de Renda, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Ademais, para requerer a cessação da cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos futuros, não é necessário: (i) o prévio ingresso na via administrativa; (ii) a comprovação de recidiva da doença; nem (iii) a submissão à perícia médica oficial, sendo admitida a comprovação por meio de laudo médico particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
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