Válida para os profissionais contratados em regime celetista, a Lei 4.950-A/66 tem sido também usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público como forma de atrair e reter bons profissionais, o que influenciará diretamente a qualidade e a continuidade dos serviços entregues à população.
Como aponta a FNE, lamentavelmente ainda a lei do Piso salarial não é respeitada por muitos empregadores do setor público e privado, que questionam a sua constitucionalidade. Essa ideia tem sido rechaçada pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek. Em palestra realizada em São Paulo, em 24 de abril de 2012, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a legalidade e a legitimidade da legislação.
Vídeo da palestra Francisco Rezek
Parecer do jurista Francisco Rezek
Parecer do assessor jurídico da FNE, Jonas da Costa Matos
O cumprimento do Salário Mínimo Profissional é uma das mobilizações permanentes da FNE em nível nacional e do SENGE aqui no RS, tanto através de ações junto às administrações municipais, alertas aos prefeitos e gestores públicos sobre editais de concurso, e também na iniciativa privada. Destaque também para as ações na esfera privada, nas quais o SENGE vem somando importantes conquistas em ações judiciais contra empresas do polo metalmecânico da região da Serra Gaúcha.
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