09/10/2020

Governo do Estado e União deverão ser penalizados por quebra de contrato com BID e AFD

 

O grave rombo nos cofres públicos que acontecerá pela quebra de garantias contratuais dos empréstimos celebrados pela CEEE foi objeto de denúncia apresentada pelo SENGE nesta quinta-feira (08). Um prejuízo de mais de 1 bilhão poderá impactar as finanças do Rio Grande do Sul e da União com a retirada do controle acionário do Estado e privatização da Companhia.  

O valor se refere a antecipação do vencimento e exigência de quitação do empréstimo concedido à CEEE-D e CEEE-GT pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). 

O Sindicato apresentou cartas-denúncia aos órgãos de fiscalização e controle estaduais e também federais, uma vez que a União poderá ser financeiramente penalizada como acionista do Grupo e fiadora da transação. As cartas foram enviadas ao Ministério Público Estadual e Federal, Ministério Público de Contas do RS, Tribunal de Contas do Estado e da União, e a Controladoria-Geral da União. (Conheça a íntegra das denúncias clicando nos links dos textos em negrito)

Nos documentos, o SENGE solicita a realização de uma auditoria especial extraordinária, com emissão de medidas cautelares que suspendam o processo de privatização em curso, visando garantir que a sociedade não será penalizada a pagar uma conta por dolo e gestão temerária. 

 Os referidos empréstimos foram fundamentais para viabilizar e recuperar a capacidade de investimento das empresas do Grupo CEEE. Além disso, estão suportados por legislação vigente, sendo o Estado o garantidor (leis estaduais nº 13.804/2011, nº 13.829/2011 e nº  13.830/2011) e a União a fiadora, mediante ato deliberativo do Senado (Resoluções nº 23 de 18/07/2012, nº 38 de 31/08/2012, nº 59 de 13/12/2012 e nº 62 de 13/12/0212). Como contragarantia à garantia oferecida pela União para fins de operação de crédito, o Estado ainda ofereceu as receitas e cotas previstas na Constituição Federal conforme artigos 156, 157 e 159. 

Sendo assim, o SENGE alerta que não se pode deixar de observar os instrumentos normativos e leis que autorizaram a operação e suas garantias, bem como cláusula que integra os contratos de empréstimo impondo o vencimento antecipado, com exigência de quitação do valor total caso não haja o cumprimento das obrigações estabelecidas. Nesse âmbito, está inclusa a alteração do controle acionário da CEEE, medida que dificultará ou impedirá a execução do contrato. 

O SENGE, portanto, alerta mais uma vez as esferas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a inadequação das medidas de desestatização, especialmente neste momento em que a economia é diretamente impactada pela pandemia.  

 

 

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