O mês de julho traz consigo a campanha Julho Amarelo, que consiste em alertar a população sobre as hepatites virais, doenças associadas à cirrose hepática e ao câncer no fígado.
A hepatite é uma inflamação do fígado que pode ser causada por Vírus; uso excessivo de alguns medicamentos, álcool e outras drogas; e ainda decorrente de doenças autoimunes, metabólicas ou genéticas.
Quando o grau da hepatite, independentemente do tipo, torna-se excessivamente alto, este passa a ser classificado como hepatopatia grave.
Ainda, quando não realizado o tratamento necessário, é possível que a hepatite venha a desencadear a existência de câncer no fígado, ou seja, neoplasia maligna.
Tendo em vista a grande parcela da população acometida por hepatopatia grave e neoplasia maligna, e, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, o legislador criou leis que concedem direitos a quem já recebeu uma desses diagnósticos.
Nesse sentido que foi criada a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º, o qual dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna, e a hepatopatia.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico da hepatopatia ou do câncer, e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independentemente da cura.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, conveniado ao SENGE-RS, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: