09/07/2024

Julho Amarelo: isenção do Imposto de Renda para portadores de hepatopatia grave e neoplasia maligna

O mês de julho traz consigo a campanha Julho Amarelo, que consiste em alertar a população sobre as hepatites virais, doenças associadas à cirrose hepática e ao câncer no fígado.

A hepatite é uma inflamação do fígado que pode ser causada por Vírus; uso excessivo de alguns medicamentos, álcool e outras drogas; e ainda decorrente de doenças autoimunes, metabólicas ou genéticas.

Quando o grau da hepatite, independentemente do tipo, torna-se excessivamente alto, este passa a ser classificado como hepatopatia grave.

Ainda, quando não realizado o tratamento necessário, é possível que a hepatite venha a desencadear a existência de câncer no fígado, ou seja, neoplasia maligna.

Tendo em vista a grande parcela da população acometida por hepatopatia grave e neoplasia maligna, e, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, o legislador criou leis que concedem direitos a quem já recebeu uma desses diagnósticos.

Nesse sentido que foi criada a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º, o qual dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna, e a hepatopatia.

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico da hepatopatia ou do câncer, e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independentemente da cura.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.

Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, conveniado ao SENGE-RS, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo e-mail [email protected]  ou site: www.mdbadvogados.com.

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