O mês de junho é marcado pela campanha Junho Laranja, que tem como objetivo a conscientização sobre a leucemia, um tipo de câncer que afeta diretamente as células do sangue e da medula óssea, responsáveis pela produção dos glóbulos brancos.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no período de 2023 a 2025, deverão ser registrados mais de 11.540 novos casos de leucemia no Brasil. Esse tipo de câncer exige atenção especial, pois os sintomas podem ser facilmente confundidos com outras doenças menos graves, como fadiga excessiva, palidez, sangramentos, febres persistentes e infecções frequentes.
Com o grande impacto que a leucemia tem na vida dos pacientes e suas famílias, o Junho Laranja não só busca ampliar o conhecimento da população sobre a doença, como também informar sobre os direitos legais daqueles que enfrentam essa batalha.
Assim, tendo em vista todas as consequências que tais diagnósticos podem ocasionar e objetivando proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como a leucemia, o legislador promoveu a Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XIV do art. 6º.
Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas a leucemia.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico de neoplasia maligna e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações através do site: www.mdbadvogados.com.
Rafael Dutra Corrêa da Silva Caroline Lautert
OAB/RS 78.922 OAB/RS 135.770
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