Foi reconhecido o direito dos engenheiros à efetivação das referidas promoções, culminando com a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais considerando-se o tempo de serviço de cada profissional representado na ação em parcelas vencidas e vincendas, até a implementação em folha de pagamento com reflexos nas demais verbas de natureza remuneratória. A decisão foi confirmada foi pelas instâncias superiores do Judiciário.
Ainda no mês de setembro, o SENGE e a categoria celebraram mais sete conquistas pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional em indústrias e também na Eletrosul. Leia mais.
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Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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