O despacho da Vara Civil do Foro Central de Porto Alegre assegura o direito de opção pelo registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o que habilita os engenheiros químicos a exercerem sua profissão. Veda ainda a aplicação de sanções aos profissionais, anulando a eficácia da Resolução 04/2015-GP que versa sobre o assunto ou de qualquer outra exigência da CORSAN, alertando para a ilegalidade do duplo registro profissional.
O SENGE vem há algum tempo acompanhando a questão, tendo inclusive solicitado à gestão anterior da Companhia a garantia de livre opção dos profissionais em relação ao CREA ou o CRQ, conforme determina a Constituição Federal e a sentença da ação ajuizada pelo Sindicato e a Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do RS – APEQ.
O caso também foi levado ao conhecimento do CREA, em reunião realizada no dia 27 de outubro, que resultou em notificação reiterando a ilegalidade deste ato da CORSAN. A partir de agora, o SENGE seguirá atento ao cumprimento da liminar e o restabelecimento dos limites das funções de Responsabilidade Técnica na Companhia.
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