01/12/2020

Liminar do TJ-RS suspende Assembleias que discutiriam retirada do patrocínio da Fundação CEEE

O Tribunal de Justiça do RS deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão das Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas pela CEEE-GT e CEEE-D para o dia 2 de dezembro, tendo como pauta a retirada do patrocínio do Plano Único e do Plano CeeePrev. 

A decisão atende ação ajuizada pela Fundação CEEE,  visando a manutenção dos direitos e garantias previstos nos contratos dos participantes, pensionistas e assistidos, e contra a retirada do patrocínio dos planos de aposentadorias pelas empresas do Grupo CEEE, em flagrante afronta a Lei Estadual 12.593/2006.  

A referida lei, em seu artigo 6º estabelece que as sociedades resultantes da reestruturac?a?o societa?ria da CEEE devem assegurar, solidariamente, o patrocínio e o custeio dos planos de benefi?cios previdencia?rios administrados pela Fundac?a?o.  

A entidade previdenciária também relata as tratativas mantidas com o Grupo CEEE para a manutenção do patrocínio desde a autorização legislativa para a desestatização das Companhias pela Lei Estadual n. 15.298/2019. No entanto, a decisão legislativa não revoga a lei que assegura o patrocínio e o custeio dos planos de aposentadorias (Lei Estadual 12.593/2006).  

Na ação, a Fundação CEEE também salienta o enorme prejuízo que poderá ser causado pela operação aos mais de três mil aposentados, ex-autárquicos e empregados ativos que participam dos planos e recebem complementação de benefício para garantia de sua subsistência. 

A liminar concedida pelo TJRS suspende as Assembleias, recomendando que a matéria seja reexaminada pelo Poder Legislativo que impôs a obrigação do copatrocínio, e ressaltando que este é o foro legítimo para a análise da matéria diante da grande relevância social desta decisão, que atinge um expressivo número de participantes dos planos de previdência complementar. 

 

Confira a íntegra da Tutela Cautelar Atecedente nº 5106459-78.2020.8.21.0001/RS 

 

 

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