O mês de março é marcado por importantes campanhas de conscientização voltadas à saúde: Março Lilás e Março Azul-Marinho. Ambas têm como objetivo promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero e colorretal.
No Brasil, o câncer de colo do útero é uma das neoplasias que mais afetam mulheres. Essa doença está diretamente associada à infecção persistente pelo vírus HPV (Papilomavírus Humano). A principal forma de prevenção é a realização periódica do exame preventivo, conhecido como Papanicolau, que possibilita identificar alterações nas células do colo do útero antes mesmo do desenvolvimento do câncer. Além disso, a vacinação contra o HPV representa um importante avanço na prevenção da doença, sendo recomendada principalmente para adolescentes.
Já o Março Azul-Marinho tem como foco a conscientização sobre o câncer colorretal, também conhecido como câncer de intestino. Trata-se de um dos tipos de câncer mais comuns no mundo, porém com grandes chances de cura quando identificado precocemente.
Diante da gravidade do diagnóstico e de seus impactos, a Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de câncer de colo do útero e colorretal. O direito pode ser reconhecido mesmo que a doença esteja controlada, não sendo necessária a contemporaneidade dos sintomas.
Para pleitear judicialmente o direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário o diagnóstico de neoplasia maligna (colo de útero e colorretal) e a comprovação do recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma, seja ela pública, complementar, federal, estadual ou municipal. O pedido é possível tanto quando o diagnóstico ocorre após a aposentadoria quanto quando a doença se manifesta antes dela, sendo irrelevante a existência de cura ou controle dos sintomas.
Com a propositura da ação perante o Poder Judiciário, pode ser assegurada a isenção das futuras cobranças de Imposto de Renda, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Ademais, para requerer a cessação da cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos futuros, não é necessário: (i) o prévio ingresso na via administrativa; (ii) a comprovação de recidiva da doença; nem (iii) a submissão à perícia médica oficial, sendo admitida a comprovação por meio de laudo médico particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
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