03/05/2023

Ministério Público de Contas emite parecer contrário ao contrato de venda da Corsan 

Após reiteradas ações do SENGE apontando inconsistências e riscos ao patrimônio público do Estado, o Ministério Público de Contas emitiu nesta terça-feira (2) um parecer recomendando a suspensão da assinatura do contrato de venda com a compradora da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). No documento, o procurador-geral Geraldo Costa Da Camino aponta, entre outros itens, possíveis informações imprecisas sobre o percentual efetivo de cobertura de esgoto da CORSAN e na definição do valor de venda (valuation) da companhia.

Entre as ponderações do MPC que sustentam a recomendação pela suspensão do atual contrato de compra e venda da CORSAN, destaca-se que o valor econômico de venda está muito abaixo do valor real. Conforme aponta um estudo apresentado pelo SENGE-RS ao MPC, a Corsan está avaliada em R$ 7 bilhões – enquanto o contrato de venda da autarquia é de R$ 4,1 bilhões. O SENGE apresentou avaliações econômico-financeiras, sustentadas por consistentes pareceres jurídicos, econômicos e contábeis, que confirmam a subvalorização, o que caracteriza a venda no leilão de dezembro, caso venha ser validada, como um significativo prejuízo ao erário público.

O valor é absurdamente inferior ao que efetivamente vale a Companhia. O SENGE sempre se posicionou favoravelmente à manutenção do controle público do setor de saneamento, mas ainda que a privatização seja concretizada, a venda não pode gerar prejuízos aos interesses da sociedade e do Estado, nem afrontar normas vigentes, como estamos demonstrando”, destaca o presidente do SENGE, Cezar Henrique Ferreira.

Além do valor de venda, Da Camino também elenca em seu parecer ressalvas com relação a outros pontos do processo de privatização que foram igualmente pautados pelo SENGE, como os aditivos contratuais firmados entre a CORSAN e os municípios gaúchos que, no atual modelo, acarreta insegurança jurídica com reflexos diretos no atendimento das demandas de água e esgoto inseridas no Marco Legal do Saneamento. Esse assunto também foi um dos apontamentos feitos pelo SENGE-RS, que apresentou ao MPC, ainda no ano passado, um documento com o levantamento de riscos à operação em que apontava essa questão.

Lembrando que, em fevereiro deste ano, o presidente do SENGE, Cezar Henrique Ferreira, esteve em reunião com a Procuradora Geral em Exercício, Daniela Wendt Toniazzo, para reforçar os argumentos sustentados pelo Sindicato nas ações até então exitosas que impedem a assinatura do contrato de venda da CORSAN ao consórcio vencedor do leilão do dia 20 de dezembro. Também estiveram na reunião o economista André Locatelli, e o advogado Manoel Gustavo Neubarth Trindade, que integram a equipe contratada por meio do Fundo capitaneado pelo SENGE.

Ao enumerar à procuradora Daniela Toniazzo as principais inconsistências do processo desde o lançamento do edital, o advogado Manoel Gustavo Neubarth Trindade, contratado pelo Fundo conduzido pelo SENGE, ressaltou que, ao que tudo indica, ao se ver impedido de seguir com a privatização pelo modelo de IPO (oferta de ações em bolsa de valores), esse formato fora adaptado às pressas para avançar sob o modelo de desestatização por meio de alienação integral via leilão, pelo que o Governo do Estado não poderia simplesmente prosseguir com um plano “remendado”, tal como lamentavelmente ocorreu. Neubarth Trindade afirma, ainda, que “tudo deveria começar do zero”.

O parecer do Ministério Público de Contas deve seguir para análise da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Ana Moraes.

 

 

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