O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul instaurou nesta segunda-feira (9) Inquérito Civil para apurar os prejuízos causados aos consumidores das concessionárias CEEE, RGE e AES Sul, decorrentes da metodologia de cálculo das tarifas de energia elétrica adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nos últimos anos. O inquérito deverá, ainda, acompanhar a atuação da ANEEL para solucionar administrativamente a questão, de modo a corrigir a metodologia e assegurar com a máxima brevidade possível o ressarcimento aos consumidores.
De acordo com o procurador da República, que atua no ofício do consumidor, Alexandre Amaral Gavronski, merece especial atenção do Ministério Público Federal a recente tomada de posição da Agência e dos Ministérios envolvidos (das Minas e Energia e Fazenda), que descartaram atuar administrativamente para garantir aos consumidores o devido ressarcimento e condicionaram este e a mudança da metodologia a um acordo com as concessionárias.
Ressalta o procurador que a atuação do Ministério Público Federal é importante, tanto para acompanhar a dita negociação e assegurar que os interesses dos consumidores sejam devidamente considerados, quanto para, eventualmente, ajuizar a competente ação coletiva de ressarcimento e dispensar os consumidores de um custoso ajuizamento individual.
No entender do Procurador, a atual posição desses Ministérios e da Agência, que parecem ceder aos interesses econômicos das empresas, naturalmente resistentes a qualquer ressarcimento sem compensações, mesmo devido, confronta a natureza de serviço público da distribuição de energia elétrica, as leis que regulam os reajustes tarifários e o direito constitucional do consumidor a receber proteção do Estado nos termos da lei para compensar sua acentuada vulnerabilidade.
Alexandre Gavronski lembra da postura adotada pela ANEEL, a partir de 2001, em razão da crise que ficou conhecida como “apagão”. “Na ocasião”, relata o procurador, “a agência adotou inúmeras providências unilaterais para salvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias e quem pagou foram os consumidores”. “Agora, quando um evidente desequilíbrio favoreceu as empresas, em detrimento dos consumidores, a Agência e o os Ministérios envolvidos se negam a qualquer medida unilateral, evidenciando uma parcialidade que não condiz com missão institucional da Agência e com o dever da União, como titular do serviço público de distribuição de energia elétrica, de assegurar a predominância do interesse público sobre o privado”.
O Ministério Público Federal, segundo ele, dispõe de instrumentos que possibilitam a composição consensual, como o Termo de Ajustamento de Conduta, uma solução administrativa mais rápida que a via judicial, mas não descarta ingressar na justiça, ressaltando que o importante é dar tratamento coletivo à questão “devido a homogeneidade das lesões sofridas pelos consumidores – todas decorrentes de uma mesma origem comum, a metodologia de cálculo tarifário da ANEEL”.
Por fim, o procurador explica que as medidas adotadas pelo Ministério Público Federal deverão se repetir em cada uma das Unidades da Federação porque o enriquecimento indevido, ainda que ensejado pela ANEEL, foi apropriado por cada uma das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Só no Rio Grande do Sul, âmbito de atuação do inquérito civil instaurado, estima-se que as concessionárias se apropriaram indevidamente de quase R$ 600 milhões, que foram pagos a mais pelos consumidores nos últimos anos.
A estratégia nacional de atuação do Ministério Público Federal na questão deve ficar a cargo do Grupo de Trabalho de Energia, instituído no âmbito da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, que já vem atuando nessa área e com o qual o Procurador Alexandre Gavronski mantém contato direto e permanente.
Fonte: Ministério Público Federal
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