07/12/2023

Nota ao Governador e à Sociedade Gaúcha Sobre Lei Kiss

Próximo de completar dez anos da publicação da chamada Lei Kiss (Lei Complementar nº14.376/2013), e a vinte dias do prazo máximo, 27 de dezembro de 2023, previsto no Decreto Estadual nº51803/2014 para a implantação e adequação de medidas de segurança nas edificações existentes, bem como para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS (APPCI), o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS) recomenda que qualquer tomada de decisão do Governador do Estado do Rio Grande do Sul com relação à prorrogação de prazos para adequação das edificações existentes leve em consideração as seguintes premissas:

  • A efetiva implantação das medidas de segurança contra incêndios nas edificações, com a criação de um mecanismo administrativo similar ao Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros Militar (TAACBM) previsto na Portaria º108 de 12 de julho de 2019, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • No TAACBM, o compartilhamento de responsabilidades previsto na Lei Estadual nº14.376/2013 entre o Responsável pelo Uso/Proprietário, Responsável Técnico e do Corpo de Bombeiros Militar deve ser mantido e fortalecido.
  • A efetiva responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelo Conselho de Engenharia e Agronomia e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo em um TAACBM deve ser ponto chave, visto que recomendamos que todo e qualquer encaminhamento de Termo de Adequação deve ser elaborado por um responsável técnico, ou seja, todas as edificações existentes que não obtiveram o APPCI até o dia 27 de dezembro de 2023 deverão solicitar através de um profissional legalmente habilitado a dilação de prazo com a apresentação de um planejamento tecnicamente fundamentado para, a depender do caso e circunstância especificada e da sua respectiva justificativa, implantação das medidas de segurança até obtenção do APPCI, cabendo assim ao Corpo de Bombeiros validar ou não os prazos e argumentos propostos, frente à análise de risco do empreendimento ou área de risco, bem como definir critérios de fiscalização e penalidades, podendo ou não padronizar esses procedimentos via resolução técnica.

O SENGE-RS reforça as posições já externadas ao longo desses dez anos, principalmente nas discussões de prorrogação de prazos em 2019, colocando-se aberto ao diálogo e com disposição para colaborar com a elaboração e/ou revisão de minutas de decretos que porventura estejam em discussão no Governo do Estado, bem como contribuir com discussões e análises críticas de Engenharia nos debates em que se fizer necessário um suporte técnico desta natureza.

 

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023. 

Diretoria do SENGE-RS

 

VEJA MAIS:

 

SENGE, CREA E CAU alertam sociedade gaúcha sobre riscos à segurança com prorrogação na aplicação da Lei Kiss

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