30/01/2020

NOTA DE REPÚDIO À AÇÃO MOVIDA PELO GRUPO CEEE CONTRA A FUNDAÇÃO CEEE

 

No final de 2019, as empresas do Grupo CEEE (CEEE- D e CEEE – GT), ingressaram com ação judicial contra a Fundação CEEE de Seguridade Social (ELETRO CEEE), visando a declaração de ilegalidade dos artigos 109, 132 e 147 do Regulamento da Fundação, os quais determinam que eventual déficit nas reservas nos benefícios saldados do Plano de Benefícios CEEEPREV sejam suportados integralmente por elas, e com isso, a restituição dos valores pagos, supostamente pagos de forma indevida.

Ocorre que quando da formalização do citado Regulamento, a própria patrocinadora CEEE, naquela época, o avalizou. Logo, manifestou-se expressamente pela sua legalidade, fato esse que levou diversos participantes e aposentados do Plano Único pelo acordo de direitos migrarem para o Plano CEEEPREV.

Diante disso, é um contrassenso as autoras, ora patrocinadoras, impugnarem a sua própria manifestação de vontade. Em outras palavras, as autoras querem impugnar um ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos participantes e assistidos, o que não deve ser aceito pelo Poder Judiciário, em prol da segurança jurídica.

E mais, os artigos impugnados pelas autoras foram expressamente aprovados, no ano de 2002 (Ofício nº 1480/SPC/CGAJ de 02/08/2002), pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, que foi sucedido pela PREVIC.

Outro fato importante a ser destacado é que a paridade defendida pelas patrocinadoras se aplica para as contribuições normais e não para as extraordinárias (que visam equalizar os déficits do Fundo). Tal determinação está prevista expressamente no artigo 202, §3º da Constituição Federal, e no artigo 6º, §1º da Lei Complementar nº 108/01.

Assim, as normas regulamentadoras do Plano que foram impugnadas pelas Patrocinadoras tratam de contribuições extraordinárias, não abrangidas, portanto, pela limitação da paridade contributiva. Em outras palavras, a ação proposta pelas Patrocinadoras não deve ser julgada procedente.

Da mesma forma, causa espécie, o fato de que as ações movidas pelas patrocinadoras, justificadas pela alegada necessidade de saneamento financeiro das companhias, acarretem de súbito, despesas na ordem de quase R$ 1 milhão nas já debilitadas finanças da companhia, para a contratação de advogados pela CEEE-GT e pela CEEE-D, conforme publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2020.

Não bastasse isso, as ações judiciais que serão movidas por grande parte dos cerca de 3500 colegas aposentados, atingidos diretamente pela medida, tendem a criar um passivo pós-emprego ainda maior, a partir da provável judicialização da questão. Isso irá agravar sobremaneira o passivo trabalhista da companhia, tendo em vista que, a ação proposta pelas patrocinadoras deverá ser julgada improcedente, o que aumentará o endividamento e depreciará o valor das empresas públicas do Grupo CEEE.

O Sindicato dos Engenheiros informa que irá providenciar tudo o que for possível para defender seus representados e participantes do Plano CEEEPREV.

 

Porto Alegre, 30 de janeiro de 2020

DIRETORIA DO SENGE-RS

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