No final de agosto de 2020 o Sindicato informou que em julho de 2020, o Grupo CEEE apresentou à Diretoria Executiva da Fundação Família Previdência um ofício (Ofício nº.098/2020-GP), o pedido de que a Fundação CEEE retire as garantias institucionais que as Patrocinadoras do Grupo CEEE forneceram aos Planos CeePrev e Plano Único da CEEE, em franco prejuízo aos participantes, beneficiários e assistidos. Naquela ocasião o Sindicato informou que estaria tomando as medidas necessárias para que os direitos dos engenheiros que mantêm vínculo com os citados Planos fossem resguardados.
Agora, mais uma vez, o Grupo CEEE adota manobra jurídica para que as garantias institucionais que as Patrocinadoras do Grupo CEEE forneceram aos Planos CeePrev e Plano Único da CEEE sejam prejudicadas. Além do pedido de flexibilização das garantias, agora, pretende transferir parte das obrigações a uma Holding (CEEE-Par).
O Sindicato teve acesso ao ofício de nº 140/2020-GP (cfe. doc. em anexo), enviado no dia 29 de setembro de 2020 à ELETROCEEE, o qual apresenta o pedido de flexibilização das garantias dadas pelas empresas, bem como a transferência de determinadas obrigações a Holding CEEE-par, em franco prejuízo a massa de participantes, beneficiários e assistidos dos Planos de Previdência.
Dentre as garantias dadas, está o vencimento antecipado da dívida caso haja a alteração do controle acionário do Grupo CEEE, bem como da solidariedade entre as empresas do Grupo referente ao seu passivo.
A proposta apresentada pelo Grupo é exatamente retirar essas garantias, isto é, o vencimento antecipado da dívida quando da alteração do controle acionário (o que já ocorreu) e fazer com que a garantia de cada empresa do Grupo seja limitada a cada uma e não de forma solidária, fato esse que acarretará grande prejuízo, já que a CEEE-D possui um passivo muito elevado e não terá garantia para saldar eventual débito com o Plano.
Além da flexibilização das garantias, o Grupo CEEE pretende a transferência das obrigações com a ELETROCEEE (passivo, acréscimo de 3% e alterações de premissas (tábua atuarial etc.) para uma holding, a CEEE-Par, a qual sequer possuí receita para cumprir eventual obrigação.
Como já sustentado pelo Sindicato, as garantias são estabelecidas para que os direitos dos participantes, beneficiários e assistidos dos Planos Previdenciários sejam preservados. Assim, tais garantias não podem ser retiradas ou até mesmo flexibilizadas em vista do processo de desestatização, sob pena de causar grande prejuízo aos participantes, beneficiários e assistidos dos Planos CeeePrev e Plano Único da CEEE.
O Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul estará adotando medidas para que tais situações não se concretizem, a fim de que os engenheiros participantes, beneficiários e assistidos dos Planos CeeePrev e Plano Único da CEEE tenham o seus direitos preservados, conforme as normas que regem os Planos de Previdência Privada.
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