Em vigor desde o dia 1º de junho, as novas regras para a Portabilidade de Carências estabelecidas pela Resolução Normativa 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar trouxeram mais flexibilidade para usuários de planos de saúde que desejam solicitar a portabilidade para os Planos SENGE UNIMED. O novo regramento facilitou a troca de planos pelos beneficiários, modificando aspectos importantes da regra para os planos Coletivos por Adesão, bem como, incluindo a possibilidade de portabilidade para os Planos Coletivos Empresariais.
Conheça a seguir as principais mudanças que vão facilitar a sua migração para os Planos SENGE UNIMED:
Antes, só era possível fazer a portabilidade os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. Com as novas regras da ANS, também podem requerer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos empresariais. Assim, você pode mudar para o Plano de Saúde SENGE UNIMED, que é do tipo coletivo por adesão, mesmo que seu plano de saúde atual seja de outro tipo (individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial), desde que a mensalidade do plano escolhido seja compatível com a que você paga atualmente.
Foi determinado o fim da janela para a realização da portabilidade de carências. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Agora, a portabilidade poderá ser requerida pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Já os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos: são exigidos o mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade, e o mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. A entrada nos Planos SENGE UNIMED ainda obedecem à data de corte mensal e a apresentação da documentação completa (consulte nossa equipe de atendimento).
Também não é mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. Será necessário, porém, o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.
A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Ou seja, para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o simulador disponibilizado no portal da ANS (veja a seguir).
O site da ANS disponibiliza um simulador onde você pode verificar a viabilidade da sua portabilidade para os Planos de Saúde SENGE UNIMED. A ferramenta faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.
Ao acessar, será necessário preencher alguns dados, como CPF, data de nascimento e o valor pago pelo plano atual, e marcar a opção “Especificar a operadora ou o plano de saúde que se deseja aderir/contratar”. Na tela seguinte, marque a opção “Registro do plano” e informe o código do Plano de Saúde SENGE Unimed que você deseja.
Anote os códigos dos Planos de Saúde SENGE UNIMED e faça a sua simulação:
|
PLANO SENGE UNIMED |
CÓDIGO |
|
Unimax Semiprivativo |
403023981 |
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Unimax Privativo |
700424999 |
|
Unipart |
456845081 |
|
Unifácil |
460116095 |
Os Planos de Saúde SENGE UNIMED oferecem toda a qualidade do sistema Unimed por condições exclusivas. Se você simulou e quer aderir, ou se ainda deseja mais informações, entre em contato com o nosso setor de atendimento pelo fone (51) 3230-1600 ou pelo e-mail [email protected].
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