Artigo escrito por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap
Publicado em Teoria e Debate
O tema da terceirização tem mobilizado parlamentares, centrais sindicais e autoridades governamentais na busca de uma solução que atenda aos interesses dos trabalhadores. A pressão patronal por uma regulamentação que mantenha em bases precárias os direitos desses trabalhadores é grande.
O assunto é recorrente no Congresso. O texto original em discussão na Câmara, o PL 4.330/2004, é de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), um dos principais defensores dos interesses empresariais no Poder Legislativo. A primeira proposta em bases precarizantes, entretanto, foi o PL 4.302/1998, do governo FHC, que foi aprovado na Câmara e, modificado no Senado, retornou à Câmara para o exame das emendas.
O presidente Lula chegou a enviar ao Congresso a Mensagem 389/2003, que pedia a retirada do projeto, mas, diferentemente do que ocorreu com o projeto de flexibilização da CLT, objeto de outra mensagem presidencial, o de terceirização não foi arquivado ou retirado de tramitação. A alegação foi que já tinha sido aprovado nas duas Casas.
O projeto de Mabel tem avançado na Câmara, o que forçou as centrais a sentar para alterar seu conteúdo, diante da dificuldade de simplesmente derrotá-lo. As negociações estão em curso, agora tendo como base o substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Arthur Maia (PMDB-BA), outro representante da bancada empresarial no Congresso, que ampliou o escopo da proposta inicial.
As divergências são muitas. Enquanto as centrais defendem a responsabilidade solidária, o fim da terceirização na atividade-fim da empresa e a extensão aos empregados da terceirizada dos mesmos direitos assegurados aos da contratante, os empresários defendem a responsabilidade apenas subsidiária, a terceirização generalizada, em todos os setores e atividades das empresas, e não querem nem conversar sobre a garantia dos mesmos direitos.
A melhor proposta sobre o tema, consubstanciada no PL 1.621/2007, é a de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). Segundo esse texto, não haverá distinção de salário, jornada, benefícios, ritmo de trabalho e condições de saúde e segurança entre os empregados da tomadora e os da terceirizada. A contratante ou tomadora do serviço responde solidariamente por todas as obrigações contratuais da terceirizada.
Na gestão do deputado Marco Maia (PT-RS) como presidente da Câmara foi constituída uma comissão especial para propor soluções em relação à terceirização, a partir da análise de mais de três dezenas de projetos sobre o tema, cujo estudo concluiu por uma proposta de limitar a terceirização à especialização, ou seja, uma empresa de tecnologia da informação, por exemplo, só poderia prestar serviços nessa área.
O ambiente é de preocupação. Se o governo não entrar na defesa dos trabalhadores, a bancada empresarial, majoritária no Congresso, imporá sua proposta, o que levará a uma situação pior que a atual, na medida em que não apenas amplia do escopo da terceirização, passando da atividade-meio para a atividade-fim, como anula a responsabilidade solidária aplicada pelos tribunais e cria a figura da pessoa jurídica, ou seja, permite a contratação do serviço, e não da pessoa, precarizando ainda mais esse segmento de mão de obra.
Como não será fácil chegar a um acordo pela rejeição do projeto patronal nem pela aprovação da proposta Vicentinho, em face da correlação de forças no Congresso, a melhor solução será a mediação do governo, com o envio de um projeto de lei que regulamente a matéria, mas sem precarizar os direitos desses trabalhadores. Todos os recursos regimentais devem ser acionados para evitar o retrocesso que representará a aprovação do projeto de lei em debate.
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