O mês de outubro é reconhecido pela campanha Outubro Rosa, voltada à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, que está entre os tipos de câncer mais incidentes na população feminina. A detecção em estágios iniciais aumenta consideravelmente as chances de sucesso no tratamento e contribui para a redução da mortalidade.
Além do aspecto da saúde, é fundamental destacar que a legislação brasileira prevê direitos específicos às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, como é o caso do câncer de mama. Entre esses direitos, está a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme estabelece a Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.
Esse benefício tem como finalidade atenuar os impactos financeiros decorrentes da doença, garantindo maior tranquilidade e qualidade de vida ao paciente, seja durante o tratamento ou seu término. A isenção representa, portanto, uma forma de amparo legal e social àqueles que enfrentam ou já enfrentaram uma enfermidade grave.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico de neoplasia maligna e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma, seja ela pública, complementar, federal, estadual ou municipal, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
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