Representantes de quase 200 países chegaram a um acordo, em Nagoya (Japão), e assinaram um tratado sobre a biodiversidade em 29 de outubro. As nações concordaram em reconhecer o direito dos países sobre a sua biodiversidade.
Isso significa que países que desejarem explorar a diversidade natural (como plantas, animais ou microorganismos) em territórios que não sejam seus terão de pedir autorização para as nações donas dos recursos.
Se o estudo da fauna e da flora alheia resultar em novos produtos, como fármacos ou cosméticos, os lucros terão de ser repartidos entre quem os desenvolveu e o país de origem do recurso, conforme contrato prévio.
Se houver comunidades que utilizem os recursos genéticos tradicionalmente, como tribos indígenas, elas também terão direito de receber royalties pela exploração comercial da biodiversidade.
Vitória brasileira
As negociações para estabelecer esses pontos sobre o acesso aos recursos genéticos levaram quase 20 anos. Desde a Eco-92, no Rio de Janeiro, temas ligados à biopirataria são discutidos, e os países ricos relutavam em assinar um pacto que garantisse a soberania dos países sobre a sua biodiversidade.
Por isso, o acordo realizado agora, na COP-10 (10ª Conferência das Partes da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica), em Nagoya, foi visto como uma grande vitória brasileira, país dono da maior biodiversidade do mundo e protagonista nas negociações no Japão.
"Se Kyoto entrou para história como o lugar onde o acordo do clima nasceu, em 1997, Nagoya terá destino similar", diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (CBD), responsável pela conferência.
Além do protocolo sobre a biodiversidade, várias metas de aumento na quantidade de terras e áreas marítimas preservadas foram estabelecidas.
A única ausência notável foi a dos Estados Unidos, que nunca participaram da CBD.
Principais pontos do Protocolo de Nagoya
Os países são soberanos sobre a sua biodiversidade e recursos genéticos (incluindo plantas, animais e micro-organismos). Nenhuma outra nação pode acessar e explorar isso sem autorização do "dono" do recurso natural
Caso algum país crie, com recursos naturais de outro, novos produtos (como remédios), ambos devem ser "sócios" e dividir os lucros oriundos de eventual comercialização
Esses lucros devem ser divididos, também, com as comunidades que usam o recurso tradicionalmente -caso uma multinacional desenvolva um cosmético a partir de uma planta que uma tribo indígena utilize, pagará royalties a ela
10% das áreas marinhas e costeiras vão virar regiões protegidas até 2020. Hoje, 1% está sob preservação
Também até 2020, 17% das áreas terrestres devem estar protegidas. Hoje, esse valor é de 12%
Resta, porém, um ponto de discórdia sobre os royalties de recursos naturais: países em desenvolvimento querem que eles existam inclusive para substâncias já desenvolvidas, mas os países ricos não aceitam royalties retroativos
Saiba mais acessando http://www.cbd.int/cop10/
Fonte: Eco Notícias Gabinete Deputado Beto Moesch, com informações de Ricardo Mioto, da Folha de São Paulo (edição de 30/10/2010)
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