Soraya Misleh/Comunicação SEESP
Em mais uma da série semanal de lives realizada pelo SEESP, nesta quarta-feira (1º/7), o tema abordado foi “Direitos trabalhistas e previdenciários: mudanças e impactos na vida dos profissionais”. Com transmissão ao vivo pela página da entidade no Instagram (oportunidades_na_engenharia), teve participação da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Ivani Contini Bramante, e coordenação do gerente jurídico do SEESP, Jonas Matos.
No ensejo, ela foi categórica: “Este é o momento que o sindicato tem que fazer história, que o trabalhador mais precisa de sua atuação. Há empresas fazendo acordos individuais às vezes lesivos. Temos milhares de dissídios coletivos, para cuidar do meio ambiente, oferecer o álcool gel, afastar as pessoas que estão no grupo de risco, verificar a redução de jornada e salário de forma que não haja muita precarização, que haja complementos salariais, que seja mantida essa questão das normas coletivas.”
Além disso, segundo a desembargadora, o pós-pandemia também vai demandar muito a atuação sindical, ante a necessidade crescente de negociações coletivas.
Bramante continuou: “O protagonismo do sindicato está em alta. A pandemia de Covid-19 mostrou que sem o trabalho, o capital não vai para a frente.” Assim, na sua visão, colocou a centralidade do Direito do Trabalho, que deve ser mais flexível e ter relações mais abertas com os sindicatos “para resolver todos os problemas”.
Aposentadoria e home office
Além de explicitar a importância das entidades representativas dos trabalhadores, a desembargadora comentou sobre diversos assuntos, como a questão da aposentadoria compulsória para os trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, constante da Emenda Constitucional 103/2019. Segundo explicou ela, vale desde já para estes, a partir dos 75 anos de idade. E também para os servidores federais estatutários – os municipais e estaduais dependem de leis complementares sancionadas pelos prefeitos e governadores.
Outro tema trazido por Jonas Matos é quanto à responsabilidade da empresa com o trabalho em home office. Bramante diferenciou este último do teletrabalho, no qual o funcionário permanece em casa com ferramentas telemáticas, em conexão bidirecional. Ou seja, acessa o computador “mãe” da empresa para trabalhar. Neste caso, os custos são atribuição do empregador, conforme previsto na Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas ao enfrentamento do estado de calamidade com a pandemia. Em todo caso, na sua opinião, “a melhor solução é a negociada”.
A desembargadora, por fim, abordou a necessária ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho até dezembro próximo, considerando o período da pandemia – constante do Projeto de Lei 15/2020, já aprovado no Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial. Ou seja, manutenção da vigência dos acordos mesmo após seu vencimento, enquanto durarem as negociações – válida, no caso, para as cláusulas sociais. “As econômicas devem se manter no mesmo patamar, até porque é vedada a redução salarial”, concluiu. Jonas Matos revelou a expectativa positiva em relação ao tema, “bastante relevante para as negociações coletivas em andamento”.
Confira a transmissão online da live “Direitos trabalhistas e previdenciários: mudanças e impactos na vida dos profissionais”:
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