O governo federal sinaliza a intenção de isentar as Participações nos Lucros e Resultados (PLRs) recebidas pelos trabalhadores de até R$6 mil na declaração do Imposto de
Renda, mas líderes sindicais buscam um acordo para ampliar os valores e alertam para a necessidade de uma maior fiscalização a fim de evitar que a não oneração ao empregador signifique o risco de achatamento da remuneração fixa e foco demasiado na renda variável.
De acordo com a Lei 10.101, de 2000, que regula o tema, a verba extra deve ser concedida semestralmente ou anualmente aos colaboradores. Sobre as quantias, a Receita Federal retém hoje 15% na fonte.
A discussão vem em um momento no qual o pagamento desse tipo de renda variável ascende entre as empresas brasileiras. Nos últimos anos, a prática tem se intensificado, pois sobre esse bônus não incide nenhum encargo à companhia. Somente o setor elétrico do País, em 2010, distribuiu mais de R$ 1 bilhão, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A concepção do Programa é muito boa porém a prática que vem sendo implementada de uma maneira geral é preocupante. O SENGE alerta para o fato de que a distribuição das PLRs vem sendo descaracterizada, principalmente nas estatais, onde se configura como um abono ao trabalhador e perde a sua essência de estímulo à produtividade e cumprimento de metas. Segundo o presidente do Sindicato José Luiz Azambuja, muitas empresas distribuem valores iguais a todos os empregados, sem observar a proporcionalidade salarial, utlizando o PLR como mero adjuvante para aumentar vantagens e frear salários fixos da matriz e seus reflexos nas demais parcelas salariais, inclusive obrigações legais como INSS, FGTS e outras, ou seja, fogem da tributação e a tendência é que a isenção do Imposto de Renda possa reforçar ainda mais este comportamento. O PLR pode ser um instrumento gerencial importante para melhorar a produção e a produtividade, diminuindo custos e aumentando a competitividade, desde que sejam resgatados os princípios que nortearam a Lei.
Histórico das PLRs no Brasil
– A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consta nos direitos dos trabalhadores desde a constituição de 1946. A prática, porém, começou a ser frequente a partir de 1994, quando foi regulamentada por medida provisória
– Hoje, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados é assegurada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00.
– A legislação exige que a negociação da PLR envolva representantes da empresa, dos trabalhadores do local e do sindicato da categoria
– A concessão da PLR é opcional. Mas, de acordo com a lei, o benefício não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado
Com informações do Jornal do Comércio.
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