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Notícias
08/04/2026

Pejotização no Brasil: impactos sobre o trabalho, a proteção social e o financiamento do desenvolvimento

*Por Clemente Ganz Lucio, sociólogo e consultor sindical, atua na formulação de políticas trabalhistas e integra conselhos do BNDES, Oxfam Brasil e Fórum das Centrais Sindicais.

A pejotização é um grande problema para a classe trabalhadora no Brasil, isso porque, em muitos casos, trata-se de uma fraude que transforma o vínculo de emprego em um contrato civil entre duas pessoas jurídicas. O trabalhador passa a ser uma pessoa jurídica unipessoal (um CNPJ), podendo ser inclusive um MEI – Microempreendedor Individual, que estabelece contrato de prestação de serviço com outro CNPJ. Assim, são “duas empresas”, a empresa que contrata o trabalhador “vestido juridicamente” como a outra empresa unipessoal. E qual é o problema? É quando esse trabalhador transvestido de CNPJ “presta serviço” com clara subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, elementos que caracterizam uma relação de vínculo de trabalho assalariada.

A pejotização, caracterizada como fraude trabalhista, voltou ao centro do debate sobre o mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos, impulsionada tanto pela expansão de formas de contratação sem vínculo empregatício, transvestidas de relação civil entre empresas, quanto pelas discussões jurídicas em curso no Supremo Tribunal Federal, que deverá fixar parâmetros sobre a licitude da contratação por pessoa jurídica. Ao mesmo tempo, os dados mais recentes revelam um quadro complexo: o Brasil atravessa um período de melhora do emprego e da renda, mas convive com uma transformação estrutural na forma de inserção ocupacional, marcada pelo crescimento do trabalho por conta própria com CNPJ, pela expansão do microempreendedor individual (MEI) e pela difusão de contratos que não se enquadram no vínculo típico de emprego.

A pejotização, entendida como a substituição do vínculo formal de emprego por contratação de pessoa jurídica em situações que preservam, repito, características de subordinação, habitualidade e dependência econômica, não pode ser confundida com o empreendedorismo legítimo. Há, de fato, uma parcela significativa de trabalhadores autônomos reais, que operam com autonomia e assumem riscos próprios da atividade econômica, muito comum nos serviços prestados às famílias, por exemplo, pintor, encanador, eletricistas, entre tantos outros. No entanto, o fenômeno que se expande no Brasil está associado a um conjunto de fatores estruturais: as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, a ampliação do regime do MEI, o crescimento do trabalho mediado por plataformas digitais, a busca empresarial por redução de custos e a persistente insegurança jurídica sobre a caracterização do vínculo de emprego, no contexto de um mercado de trabalho heterogêneo, de alta informalidade e baixos salários. Trata-se, portanto, de um processo que não se limita a fraudes individuais, mas que expressa uma reconfiguração mais ampla do mundo do trabalho e nos parâmetros de configuração das relações de trabalho no país.

Os dados disponíveis, embora não capturem diretamente a pejotização, permitem identificar tendências consistentes. O Brasil possui hoje mais de 100milhões de pessoas ocupadas, das quais aproximadamente 26 milhões são trabalhadores por conta própria, representando cerca de um quarto do total, dos quais 25% têm CNPJ (em 2012 eram 15%). Paralelamente, o número de microempreendedores individuais – MEIs – já ultrapassa 12 milhões e segue em expansão. Esse movimento pode refletir tanto processos virtuosos de formalização quanto estratégias de substituição de emprego assalariado por contratação via CNPJ, ampliando a chamada “zona cinzenta” das relações de trabalho.

O debate ganhou ainda mais relevância com a centralidade adquirida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral de casos envolvendo pejotização e deverá estabelecer parâmetros sobre a validade dessas formas de contratação. A decisão terá impacto direto sobre a definição de vínculo empregatício, a competência da Justiça do Trabalho e os limites da terceirização e da contratação de autônomos. Enquanto não há definição, a suspensão de processos e a multiplicidade de interpretações contribuem para um ambiente de insegurança jurídica, que afeta trabalhadores, empresas e o próprio Estado.

Os impactos da pejotização são múltiplos e profundos. Do ponto de vista do trabalhador, a substituição do vínculo formal implica a perda de direitos fundamentais, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e proteção previdenciária adequada. Além disso, transfere para o indivíduo riscos que antes eram do empregador, como a instabilidade da renda, a responsabilidade tributária e os custos associados à atividade produtiva. Esse deslocamento de riscos fragiliza a proteção social e amplia a vulnerabilidade, especialmente em um contexto de elevada desigualdade.

No plano fiscal e tributário, os efeitos também são expressivos. Estudos recentes indicam que a arrecadação média por trabalhador contratado como pessoa jurídica é significativamente inferior àquela gerada por um empregado formal. Isso implica perda de receitas para a Previdência, para o FGTS e para o conjunto das políticas públicas financiadas por contribuições sobre a folha de pagamento. Simulações apontam que a expansão dessas formas de contratação já resultou em perdas relevantes de arrecadação nos últimos anos e que, em cenários de ampliação mais intensa da pejotização, essas perdas poderiam atingir centenas de bilhões de reais anuais. Trata-se, portanto, de um fenômeno que impacta diretamente a capacidade do Estado de financiar políticas sociais e de sustentar o sistema de proteção ao trabalho.

No campo previdenciário, os riscos são ainda mais preocupantes quando analisados em perspectiva de longo prazo. O regime do MEI, por exemplo, prevê contribuições reduzidas e benefícios vinculados ao salário mínimo, o que pode gerar desequilíbrios atuariais se houver substituição massiva do emprego formal por essa modalidade. Estudos indicam que a expansão do MEI como forma predominante de inserção pode fragilizar o financiamento da Previdência, ampliando a necessidade de recursos fiscais no futuro e pressionando o orçamento público.

Do ponto de vista macroeconômico, a pejotização tende a produzir efeitos ambíguos no curto prazo, mas negativos no médio e longo prazo. Embora a redução de custos possa gerar algum dinamismo inicial pela renda disponível imediata, a ausência de proteção social e a instabilidade da renda comprometem o consumo, aumentam a volatilidade da economia e ampliam a desigualdade. Além disso, não há evidências consistentes de que a pejotização eleve a produtividade de forma sustentável. Ao contrário, a precarização das relações de trabalho pode reduzir incentivos ao investimento em qualificação, inovação e organização produtiva, promovendo a “produtividade espúria” assentada na precarização.

Diante desse quadro, o Brasil enfrenta um desafio regulatório de grande envergadura: como compatibilizar as transformações em curso no mundo do trabalho com a preservação e atualização do sistema de proteção social. Isso exige distinguir claramente o trabalho autônomo legítimo das formas fraudulentas de contratação, fortalecer a negociação coletiva como instrumento de regulação dinâmica das relações de trabalho e revisar arranjos tributários que incentivam a substituição de emprego formal por contratos precários. Exige também repensar a proteção previdenciária, de modo a garantir cobertura adequada para diferentes formas de inserção ocupacional.

A questão central não é opor flexibilidade e proteção, como frequentemente se apresenta no debate público. O verdadeiro desafio é construir um modelo de desenvolvimento que articule inovação, produtividade e distribuição de renda, assegurando trabalho digno e sustentabilidade fiscal. A experiência internacional mostra que economias mais dinâmicas são aquelas que passam a combinar mercados de trabalho flexíveis com sistemas robustos de proteção social e forte capacidade de negociação coletiva.

Os dados mais recentes indicam que o Brasil está diante de uma encruzilhada. A melhora conjuntural do emprego não elimina os riscos associados à transformação estrutural em curso. Se não houver regulação adequada, a pejotização pode se consolidar como mecanismo de redução de custos à custa da desproteção social, comprometendo o financiamento das políticas públicas e a própria capacidade de crescimento sustentado da economia. Por outro lado, se enfrentado de forma estratégica, o desafio pode abrir caminho para a construção de um novo padrão de regulação do trabalho, mais compatível com as transformações tecnológicas e produtivas, mas ancorado nos princípios do trabalho decente e do desenvolvimento econômico e socioambiental sustentável e inclusivo.

 

 

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Fonte: Portal Brasil Fora da Caverna

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