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Notícias
23/12/2015

PISO DO ENGENHEIRO NA EMATER

O Salário Mínimo Profissional é pauta permanente do Sindicato dos Engenheiros, que vem buscando através da sua ação sindical e de negociações coletivas a correta aplicação da Lei Federal nº 4950-A/66. Alguns avanços importantes podem ser destacados nesta mobilização, como os casos da SULGÁS, que após ação do SENGE passou a reconhecer o Piso em primeira linha nos contracheques dos seus engenheiros, CORSAN que paga um complemento e calcula todas as vantagens sobre ele, e AES SUL que incluiu cláusula no Acordo Coletivo reconhecendo o piso salarial previsto na Lei. Além disso, a questão obteve importante reconhecimento inclusive nas esferas superiores do Poder Judiciário, como o julgamento do ministro do STF Gilmar Mendes que estabelece a constitucionalidade e aplicabilidade do Piso salarial aos engenheiros da iniciativa privada e aos servidores públicos contratados pelo vínculo celetista.

Lamentavelmente, em algumas situações o cumprimento do Piso só acontece após confronto judicial. Especialmente nas administrações públicas, diretas e indiretas, a postura intransigente de gestores nos obriga a buscar este caminho que, além de desgastante, é oneroso para as próprias instituições, que poderiam utilizar estes recursos nos serviços que prestam à população. Uma situação que ilustra este cenário e que causa grande preocupação é o caso da EMATER, que após 13 longos anos de batalhas judiciais e uma intensa mobilização, no dia 28 de outubro passado foi condenada em última instância a cumprir a sentença que havia transitado em julgado em 1998, sob pena de imediata execução de leilão dos bens penhorados, basicamente os veículos da empresa. Esta sentença foi objeto de acordo em juízo em 1998, onde a empresa havia se comprometido a pagar o passivo que havia sido gerado até aquele momento e corrigir os salários, conforme determinava a sentença, aos engenheiros representados no processo nº 00135.009/90-1. Este processo havia sido iniciado pelo SENGE em 1990.

Chama atenção neste caso que a empresa após ter saldado as parcelas devidas e corrigido os salários tenha tomado uma decisão na gestão seguinte, em maio de 2000 de não mais cumprir a sentença e o acordo judicial, uma decisão totalmente equivocada e irresponsável. Após inúmeras tentativas de negociação, restou ao Sindicato recorrer novamente à Justiça em 2002. O Judiciário reafirmou a sentença anterior no TRT, TST e STF, rejeitando todas as manobras da empresa de modificar e negar o próprio acordo firmado. Determinou ainda a nomeação de leiloeiro e expedição de autorização judicial para venda dos veículos penhorados.

Destacamos que o SENGE, como de praxe, sempre buscou esgotar os canais de diálogo através das vias administrativas. Mesmo quando ingressou com o processo judicial, ainda alertou todas as gestões da EMATER, e também aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, sobre o preocupante aumento do passivo. Lamentavelmente, nenhuma gestão que assumiu a empresa desde 2002 tomou providências para solucionar o problema, e, ao contrário, investiram na contratação de escritórios de advocacia terceirizados para procrastinar, a qualquer custo, a ação judicial, tentando até mesmo rediscutir a sentença já transitada em julgado. Infelizmente atitudes como esta são comuns nas empresas públicas, salvo raras e honrosas exceções, cujos gestores contribuem para agravar a situação financeira das empresas e depois ainda tentam passar à opinião pública que os responsáveis pelos descalabros cometidos são os Sindicatos. São atitudes irresponsáveis e levianas que precisam ter fim. Ainda não temos instrumentos eficazes que permitam responsabilizar os gestores por decisões que provocam prejuízos e mau uso dos escassos recursos públicos o que poderá ser uma boa pauta para os nossos legisladores se debruçarem. A sociedade agradecerá imensamente.

A EMATER é uma empresa que presta relevantes serviços à sociedade gaúcha e deve ser fortalecida, inclusive resgatando a carreira de seus engenheiros que foi extinta por decisões como esta que embasou a ação judicial movida pelo SENGE.

O SENGE seguirá atento e lutando permanentemente pelo cumprimento da legislação que rege o Piso da categoria na EMATER, nas demais empresas públicas e também na inciativa privada. Não abrimos mão do nosso papel e em nenhum momento aceitaremos postergar direitos de nossos representados e de suas famílias. As gestões devem cumprir a lei e zelar pelo fortalecimento e adequado funcionamento das empresas, bem como zelar pelo bem estar dos seus empregados. Sentença transitada em julgado deve ser cumprida e é isso que esperamos.

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