10/10/2016

PISO SALARIAL: SENGE CELEBRA CONQUISTAS JUDICIAIS EM TODO O ESTADO

A mobilização pelo cumprimento da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional da categoria, tem sido impulsionada pelo SENGE com bastante vigor através de diversas ações judiciais. Embora o entendimento do Sindicato que a legislação determina a observância de 9 salários mínimos, consideramos satisfatória a fixação em 8,5 salários nas sentenças, sem dúvida um importante avanço.  

Também vale ressaltar que a busca pelo direito à representatividade enquanto categoria diferenciada, a valorização profissional e o combate à negligência da titulação na Carteira de Trabalho como manobra para negar o cumprimento dos direitos dos engenheiros previstos em lei, também vêm obtendo sucesso. 

Assim, compartilhamos algumas das últimas conquistas obtidas na Justiça pelo SENGE.

EGR

No dia 3 de outubro, a EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS foi sentenciada ao pagamento da diferença salarial até 9 salários mínimos aos engenheiros admitidos até 2015, e 8,5 salários aos engenheiros admitidos após 2015. A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ainda determinou à ré que reconheça o enquadramento dos profissionais na categoria representada pelo SENGE e que observe os direitos previstos nas respectivas normas coletivas, beneficiando 15 engenheiros empregados da empresa.

BASIM MAQUINAS – INTRAL – MICROINOX – ROBERTSHAW

Em setembro a BASIM MAQUINAS de Canela foi sentenciada ao pagamento de 8,5 salários mínimos pela 2ª Vara do Trabalho do município, incluindo todos os profissionais cuja contratação tenha exigido curso superior em Engenharia e que desempenham funções típicas mesmo que não estejam registrados como engenheiros em suas Carteiras de Trabalho. A justiça ainda negou o questionamento da empresa sobre o direito de representatividade do SENGE, beneficiando assim cinco profissionais.

No mesmo mês, o TRT determinou o cumprimento do piso em 8,5 salários aos engenheiros da INTRAL e da MICROINOX, e também acolheu recurso do Sindicato para reformar a decisão em favor dos profissionais da ROBERTSHAW, que havia sido anteriormente limitada a interpretação da Súmula 370 do TST para aplicação do piso de 6 salários para a jornada de 8 horas, decidindo assim o cumprimento de 8,5 salários para a mesma jornada. Ambas as empresas são de Caxias do Sul.

TRAMONTINA – RANDON

Em abril a TRAMONTINA foi sentenciada pela 1ª Vara de Bento Gonçalves ao pagamento de 7,67 salários mínimos aos seus profissionais, decisão que beneficia nove engenheiros. O Sindicato ingressou com Recurso Ordinário ao TRT pleiteando o cumprimento das diferenças salariais com base em nove salários mínimos. Também em abril, foi a vez da RANDON receber a sentença pelo cumprimento de 8,5 salários mínimos.

SAN MARINO ÔNIBUS E IMPLEMENTOS – INSTALADORA SÃO MARCOS

Em agosto, o TRT acolheu alegação do SENGE de cerceamento de defesa, declarando nula a sentença de primeira instância, determinando que o processo retorne a 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e que a empresa apresente a Rais de 2010 a 2015 para nova sentença.

Ainda no mês de agosto, o TRT acatou recurso do SENGE reformando a sentença de improcedência da 1º Vara de Caxias do Sul, reconhecendo o piso salarial de 9 SM para os profissionais engenheiros.

FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA

Em julho, a 1ªVara do Trabalho de Erechim sentenciou a FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA a aplicação do piso em seis salários mínimos aos engenheiros, proporcionalmente à jornada realizada, beneficiando dois profissionais.

RGE – G PANIZ

No mês de junho o TRT acolheu recurso do SENGE determinando o pagamento de 9 salários mínimos aos profissionais da RGE. Também foi determinado o cumprimento de 8,5 salários aos empregados da G PANIZ, de Caxias do Sul.

MUNDIAL

Em janeiro, a MUNDIAL foi sentenciada pela 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul ao cumprimento do Piso Salarial em 8,5 salários mínimos.

 

 

DENUNCIE O DESCUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO.
O Sindicato garante o sigilo do denunciante.

 

 

 

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