10/09/2021

Plenário do Confea ratifica atribuição de profissionais em estudo de viabilidade técnico-econômica

Em agosto, durante a Sessão Plenária nº 1577, foi aprovado o estudo sobre viabilidade técnico-econômica, ratificando a legitimidade de atuação dos Engenheiros e Engenheiros Agrônomos nos referentes estudos. A Decisão Plenária 1426/2021 detalha o embasamento jurídico e técnico que ratifica a atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

A celeuma surgiu por parte do Conselho Federal de Economia (Cofecon) ao afirmar que os estudos de viabilidade técnico-econômicas são atividades privativas dos economistas e requer a revisão das Resoluções 218/1973 e 1073/2016. Para refutar esse entendimento, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), juntamente com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI), respaldada pela Procuradoria Jurídica (Proj), elaborou uma análise minunciosa evidenciando que a atividade de “estudos sobre viabilidade técnico-econômica” para os profissionais do Sistema está amparada em legislações federais e pelo Ministério da Educação (MEC).

No documento formulado pelo Confea, fica claro que configura-se inerente à formação e às atividades da Engenharia e da Agronomia o estudo e a aplicaçãodas ferramentas e técnicas relacionadas à área de conhecimento em “Engenharia Econômica”. “A formação em Engenharia contempla o estudo de ferramentas para a aplicação em análises e avaliações, desde projetos de engenharia, considerando a dimensão afeta aos custos financeiros e econômicos para determinada escolha técnica em função da interação entre a escolha técnica e a escolha financeira ou econômica.”, explicita o documento na justificativa.

Legislação

Para embasar a decisão plenária, foi usada a Resolução nº 218/73, que destaca o “estudo de viabilidade técnico-econômica” está entre o rol das atividades dos Engenheiros e Engenheiros Agrônomos há mais de 40 anos. O Decreto nº 23.196/33 também preconiza como atribuições dos agrônomos ou engenheiros agrônomos “estudos econômicos relativos a agricultura e indústrias correlatas”. 

Por sua vez, o Ministério da Educação (MEC), por meio das resoluções que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (DCN), demonstra que os Engenheiros devem ter como parte de sua formação disciplinas, nas quais sejam desenvolvidas competências e habilidades para o “estudo de viabilidade técnico-econômica”. E para complementar, a Secretaria de Educação Superior (Sesu), do MEC, no documento intitulado “Referenciais Nacionais dos Cursos de Engenharia”, estabelece que os cursos de Engenharia e Agronomia devem prover condições para que o perfil dos egressos contemple condições para que os futuros Engenheiros “realizem estudos de viabilidade técnico-econômica”. 

Sendo assim, fica comprovado que os “estudos de viabilidade técnico-econômica” em projetos das áreas de Engenharia e Agronomia têm a necessidade de tratamento concatenado e sistematizado em função das dimensões das viabilidades técnicas de Engenharia e Agronomia, bem como as de dimensões sociais, econômicas e financeiras”. O documento esclarece ainda ao Cofecon que o “estudo de viabilidade técnico-econômica” é mais abrangente do que o “estudo de viabilidade econômica”, o qual compete aos economistas.

Confira a íntegra da Decisão Plenária 1426/2021, que será encaminhada ao Confecon.  

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea 

 

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