11/07/2022

Por que o PLC n. 39/2020 é um retrocesso?

A edição deste segundo trimestre de 2022 da Conselho em Revista, publicação do CREA-RS, traz como matéria de capa o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar 39/2020, que equivocadamente inclui os técnicos do nível médio como responsáveis por PPCI. Representantes de entidades e instituições de ensino abordam a questão e apresentam os riscos que podem trazer a aprovação deste projeto. A matéria conta também com entrevista do engenheiro Adão Villaverde, presidente da Comissão Parlamentar que criou a Lei Kiss. Confira a seguir!


Por Jô Santucci / Jornalista – Colaboração: Alberto Franke, estagiário de Jornalismo

E o setor técnico aprendeu. As universidades aprenderam. Foram criadas certificações dos materiais utilizados nas edificações e exigência do PPCI em todas as edificações, cursos de especialização de segurança contra o incêndio foram criados, o tema Segurança Contra Incêndio entrou na base curricular das universidades e não mais como uma matéria optativa e, em decorrência, houve melhorias do sistema gaúcho de segurança contra incêndio, atendendo às normas de prevenção contra incêndios, preservando vidas e resguardando o meio ambiente e o patrimônio.

Nunca mais o País foi o mesmo com relação à segurança contra incêndio, principalmente o Rio Grande do Sul, tornando o conhecimento técnico o protagonista deste novo olhar e formando profissionais com atribuições técnicas para desenvolver a atividade.

A Lei Kiss foi criada atendendo aos pilares técnicos, implantando medidas ativas e passivas de segurança contra incêndios, todas elas relacionadas à formação e habilitação dos Engenheiros e garantidas por legislação federal. A legislação contém tabelas baseadas na classificação teórica de edificações levando em consideração a ocupação, classificação de risco, carga de incêndio instalada, área e altura da edificação.

A Lei PLC n. 39/2020 destoa deste cuidado. É extremamente importante prevalecer o conhecimento e as atribuições técnicas dos profissionais responsáveis pela elaboração de laudos, planos e projetos na área de segurança contra incêndios no Estado. A preocupação do CREA-RS é garantir uma legislação segura e a primazia da capacidade técnica em prol da sociedade.

Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Urbanismo são os únicos a apresentar habilitação e atribuição legal para fazer projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). No entanto, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 14.376/2013, denominada Lei Kiss. O PLC prevê a inclusão de técnicos do nível médio, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), como profissionais habilitados a operar projeto e execução de PPCI. O autor do projeto, deputado estadual Paparico Bacchi (PL), alega a falta de profissionais habilitados disponíveis no mercado para atuarem como responsáveis técnicos pela elaboração de projetos desta natureza. CREA-RS, CAU-RS e entidades ligadas ao setor apontam que temos mais de 70 mil arquitetos e Engenheiros no Estado.

Desde que tomaram conhecimento do PLC, as entidades atuam para adiar a votação, até que os deputados entendam o tamanho do problema, evitando que a alteração da Lei Kiss ocorra sem o debate devido e necessário.

O PLC n. 39/2020 tem uma proposição muito ampla e genérica, que não condiz com as atribuições dos profissionais de nível médio. Cada profissional deve se ater às atribuições de sua atividade técnica. O Sistema é unânime em argumentar que não se trata de reserva de mercado, mas sim de competências de cada profissão, inclusive com análise curricular.

Para a presidente do CREA-RS, Eng. Amb. Nanci Walter, o PLC não é uma mera adequação na legislação, pois já na época em que os técnicos industriais faziam parte do Sistema Confea/Crea, estes profissionais não tinham atribuição para esta atividade. “Cabe destacar também que não existe nenhum Estado onde os técnicos podem executar projetos de PPCI. Uma legislação estadual não tem poder para mudar a lei federal que regulamenta as profissões, é inconstitucional”, afirma.

De acordo com a presidente Nanci, quando a lei faz uma adequação, no tocante às atribuições profissionais, envolve a esfera federal. “Nós, os Conselhos, temos a prerrogativa para discutir as atribuições, mas não podemos olhar de uma forma simples quando vem para uma Casa Legislativa. Justamente se usássemos a lei em vigor, não seria preciso estarmos aqui neste momento“, ressalta, afirmando que a proposta fere legislações federais (Lei nº 12.425/2017, Lei nº 5.514/1968, Decreto 90.922/85 e Decreto 4.560/02) e estadual (Lei nº 14.376/2013).

Reforçando a linha de raciocínio da presidente do Conselho gaúcho, o coordenador da CCEAC, Eng. João Collares, sugere que o CRT-RS e a equipe do proponente do PLC 39/2020 devam descrever quais atividades os técnicos de nível médio entendem que podem desempenhar e se responsabilizar em processo de PPCI. “No primeiro momento, o PLC propõe que estes profissionais fariam tudo relacionado ao PPCI, mas já vimos aqui, e os representantes do CRT reconheceram, que estes profissionais não podem fazer. Portanto, o texto do PLC está nulo na sua origem e não deveria seguir adiante em função deste entendimento“, apontou.

Segundo ele, é necessário que o CRT liste quais as atividades que os técnicos podem fazer. “Usando o exemplo dado, podem fazer teste de iluminação de emergência? Se sim, podem fazer parte de uma equipe com um responsável técnico da Engenharia e da Arquitetura. Assim como acontece com a construção civil. Existe uma equipe na qual o responsável é um Engenheiro Civil e não um mestre de obras ou outro profissional que faz parte da equipe. Este mercado já existe e técnicos, assim com outros profissionais, já estão inseridos nele”, salientou.

Também se manifestou sobre o argumento de que os técnicos já tinham esta prerrogativa. “Desde 2005, quando fui coordenador de Câmara pela primeira vez, os técnicos não tinham esta atribuição. E se faziam era porque preenchiam as ARTs de forma indevida. Provavelmente, era aquele profissional que tentava burlar a lei, utilizando alguma brecha que existia no documento para preencher a Anotação de Responsabilidade Técnica. Em dez anos, temos 880 mil ARTs que envolvem o PPCI, com os arquitetos juntos no início. Destas, temos menos de duas mil preenchidas de forma ilegal por técnicos, menos de 0,3%, comprovando que a alegação de que faziam ART de PPCI não condiz com os números apresentados”, alegou.

O assessor de Relações Institucionais e Governamentais do CAU-RS, Fausto Leiria, também endossa questões relacionadas à ilegalidade do projeto.

Para o presidente do Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (Saergs), Evandro Medeiros. “O PLC nº 39/2020 pode até trazer respostas que atendam à burocracia, mas são incompletas em relação à segurança das nossas edificações. Este PLC ignora conceitos que são administrados somente nas faculdades de Arquitetura e Urbanismo, além da Engenharia, tais como o comportamento dos materiais de revestimento, da segurança estrutural e das próprias relações de uso e ocupação da edificação.”

Ainda segundo a Eng. Nanci, é necessária a definição da responsabilidade técnica. “Hoje, na redação do PLC, fala em PPCI incompleto, e a questão aqui é responsabilidade técnica. O que nós precisamos é que apresentem um descritivo das atividades e que fique bem claro o nível de responsabilidade técnica que envolve os Planos”, ressaltou.

Para o professor doutor e Engenheiro Civil Roberto Krist, diretor técnico do itt Performance da Unisinos, para qualquer edificação é preciso apresentar um projeto técnico no Corpo de Bombeiros, mesmo no caso de um projeto simplificado. “É muito mais amplo e exige um currículo de muitas horas”, destacou.

Em sua manifestação, a Arquiteta e Urbanista Fernanda Pinheiro, representante do CAU-RS, lembrou uma série de conhecimentos específicos da legislação. “O que eu vejo hoje acontecendo no mercado são profissionais de Engenharia e Arquitetura, que atuam na área de prevenção e proteção contra incêndio, elaborando seus projetos específicos, pois a área de Engenharia de Segurança Contra Incêndios tem projetos específicos que são de matérias dinâmicas”, detalhou.

Segundo ela, a disciplina de Engenharia de Segurança Contra Incêndios é uma disciplina sistêmica e inclui todos os profissionais de Engenharia e de Arquitetura. “O que estamos discutindo, no entanto, é a inconstitucionalidade deste PLC, em função do ato de conceder uma atribuição para coordenar todos os projetos de Engenharia para técnicos de ensino médio que não possuem essa habilitação”, ressaltou.

Em seguida, leu a redação do Corpo de Bombeiros, tabela L3, que trata de vários riscos específicos, como central de GLP, instalações prediais de IGN, caldeiras, vasos de pressão, depósitos de líquidos inflamáveis, de gases especiais, de explosivos e depósitos de manipulação de produtos perigosos, entre eles o de gerador de energia elétrica. “Aqui diz o que o bombeiro vê na análise, na vistoria, quais são as responsabilidades e exigências para o responsável técnico de projeto e para o responsável técnico de execução desta medida de risco específico constante em algumas edificações”, detalha.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE O PLC 39/2020

O PLC n. 39/2020, que permite que pessoas sem habilitação técnica e legal se tornem responsáveis por projeto e execução de Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCIs), foi retirado da pauta de votação da Sessão Plenária do dia 28 de junho, por solicitação de seu autor, deputado Paparico Bacchi (PL).

Este é o resultado da audiência pública que ocorreu no dia 27 de junho quando, liderados pela Eng. Ambiental Nanci Walter, presidente do CREA-RS, profissionais da Engenharia e Arquitetura e Urbanismo lotaram o Plenarinho da Assembleia Legislativa contra o PLC. Durante a audiência pública, especialistas e representantes das instituições de ensino destacaram a importância da responsabilidade técnica e do conhecimento acadêmico na elaboração e execução de PPCIs em prol da segurança da sociedade.

Também estiveram presentes o Eng. Civil João Luís de Oliveira Collares Machado, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil e de Agrimensura do CREA-RS e da nacional, inspetores, conselheiros, representantes de Zonal, de entidades e instituições de ensino.

Transmitida ao vivo pela TV Assembleia, foi mais uma oportunidade para os parlamentares entenderem o risco de flexibilizar a Lei Kiss e a Lei Kiss Federal (de 2017). Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs) têm uma complexidade técnica que exige conhecimentos, por vezes, complexos de Engenharia, para que cumpram realmente o papel de prevenção.

“O atual texto é incompatível com as garantias trazidas pela Lei Kiss e o mercado de trabalho não deve ser incentivado ou desvirtuado por essa lei que tutela a vida. Este deve ser promovido pelo Estado e por outros canais. Não podemos e não vamos assistir, passivamente, ao retrocesso da Lei Kiss, colocando em xeque a segurança da sociedade. Prevenir é sempre o melhor caminho”, defende a Engenheira Nanci Walter, presidente do CREA-RS.

Para a presidente do CREA-RS, o PLC não é uma mera adequação na legislação, pois já na época em que os técnicos industriais faziam parte do Sistema Confea/Crea, estes profissionais não tinham atribuição para a atividade. “Cabe destacar também que não existe nenhum Estado onde os técnicos podem executar projetos de PPCI. Uma legislação estadual não tem poder para mudar a lei federal que regulamenta as profissões, é inconstitucional”, afirma.

No Plenário lotado e atento, as manifestações de Engenheiros e Arquitetos e Urbanistas apresentaram os graves riscos que a proposta no PLC n. 39/2020 podem trazer. O atual texto é incompatível com as garantias trazidas pela Lei Kiss que não pode ser desvirtuada para o fomento de mercado de trabalho. Não estão em disputa as atribuições profissionais. É sobre a segurança da sociedade gaúcha sob o risco da banalização do conhecimento e perda de foco nos reais objetivos.

MANIFESTAÇÕES DO CREA-RS, CAU-RS E SENGE-RS

“O debate desta tarde trata da atribuição profissional. Lamento a flexibilização da Lei Kiss ao longo dos anos, que acabou descaracterizando o texto original em nome de um discurso de que era impossível executá-lo. Ela era exequível e era uma lei justa. A elaboração da proposta, em 2013, contou com a participação de técnicos reconhecidos nacionalmente e internacionalmente na área de segurança e prevenção contra incêndios.”

Ex-deputado Adão Villaverde (PT), Engenheiro Civil e conselheiro do CREA-RS, presidente da Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis contra Incêndio, cujo trabalho deu origem à Lei Kiss


“Os PPCIs, todo mundo sabe, são bem complexos. Não há dúvida nenhuma quanto a isso. Não estamos falando de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Planos Simplificados de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI), que deveriam estar sendo exigidos responsáveis técnicos, embora não aconteça. Temos, então, outra falha na nossa lei.

Comentaram aqui que técnicos fazem PPCIs no Brasil. Eu não conheci nenhum Estado, ainda em que isso aconteça. São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Pará, Minas Gerais, Pernambuco, entre outros, não fazem. Isso é uma falácia e gostaria que me informassem depois em qual Estado o Corpo de Bombeiros está aceitando projeto contra incêndio elaborado por técnicos.

Técnicos não faziam ARTs quando estavam no Sistema Confea/Crea. Nós temos cópia do acervo e Ricardo Nerbas comentou que também tem. Em dez anos, nós tivemos 880 mil PPCIs. Foram feitas 4.500 por técnicos, ou seja, 0,25% de todo o mercado de PPCI.

O que posso dizer é que as resoluções que estão sendo feitas no CFT transcendem à lei e excedem o Decreto 90.922 no momento em que eliminam estruturas de concreto e metal. Todas elas sofrem consequências ao serem expostas ao fogo. São estas estruturas que seguram um prédio. Se eles não forem resistentes, o prédio rui em menos tempo com a população ainda lá dentro.

Se eu for olhar a Resolução 100 e buscar no nosso histórico de ARTs, encontramos o seguinte: zero de eletromecânica; 45 Anotações de Responsabilidade Técnica de eletrotécnica em três anos. Isso dá 15 ARTs por ano, cerca de uma por mês. Quem sobrevive com isso? É uma falácia de que técnicos as faziam e temos arquivo para comprovar. Em algumas Anotações os técnicos usaram um código que dá essa condição ao enganar o sistema. Aproveitaram-se de uma brecha no sistema, pois o bombeiro não fiscaliza isso. Isso é fato, são 880 mil ARTs.

Eu sou técnico em edificações e fiz curso em uma das melhores escolas de Porto Alegre, a Parobé. Eu conheço o curso e sei o que ensinam. De PPCIs não foi ensinado nada. Talvez, uma ou outra escola faça uma exceção pelo advento da Lei Kiss e tenha incorporado alguma noção de PPCI. Mas esse Plano não é apenas seguir a regrinha, mas sim definir materiais e saber distinguir o que é necessário para dar proteção às edificações.

Falta de Engenheiros não existe. É uma falácia que vem há mais tempo de que faltaria Engenheiro no mercado brasileiro. O que falta é boa remuneração para evitar que Engenheiros mudem de profissão. Falta de profissionais nunca houve, independentemente do governo. Inclusive, sempre tivemos bons técnicos e todos eles compondo estas equipes de obras e de manutenção. É para isso mesmo que existe essa formação. Sou técnico com muito orgulho e depois decidi evoluir para a graduação.

Uma coisa importante de se questionar é que hoje eu posso me formar em nível médio com 16 ou 17 anos de idade e atuar como técnico. Se eu nem posso ter uma carteira de motorista, como posso dar resistência e proteção contra incêndio a uma escola, a um prédio? A legislação não me permite nem dirigir um carro, que é algo considerado simples. Peço que não prospere o PLC para evitar todos estes transtornos que já estamos vendo acontecer hoje.”

Eng. Civil João Luís de Oliveira Collares Machado, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil e de Agrimensura do CREA-RS e da nacional


“O Conselho de Arquitetura e demais Conselhos têm uma missão muito simples: proteger e dar segurança à sociedade. (…) Temos que ter a seriedade de saber quem somos e o que fazemos com o olhar que sempre tivemos, através da capacitação de cada profissional.”

Arquiteto e Urbanista Ednezer Flores, conselheiro federal representante do CAU-RS


“A área de segurança contra incêndios é multidisciplinar, ampla e demanda profissionais com habilidades e competências específicas da Engenharia. (…) Toda a organização de graduação permite aos profissionais da Engenharia e da Arquitetura realizar uma avaliação crítica e reflexiva da proposição e do impacto das soluções, tanto no contexto social, quanto legal, econômico e ambiental, necessários ao PPCI.”

Eng. Eletricista Caroline Raduns, conselheira representante de Instituição de Ensino do CREA-RS, em vídeo


“Temos contribuído com o desenrolar de todo esse processo, mas me preocupa muito quando escuto o Ricardo Nerbas (presidente do CRT-RS) falar de PPCI como um simples Plano. Isso é uma banalização. Os técnicos estão falando que fazem, mas não apresentam o que querem. Me parece que existe um erro ao dizer que fazem PPCIs. Quais atividades vocês pretendem exercer? Talvez isso não precise estar na lei, mas, sim, no anexo L da Resolução 5, parte 1. Lá existe os serviços afins e correlatos, lá estão as responsabilidades dos profissionais por determinadas atividades. Vamos cuidar para não banalizar o que é um PPCI e falar sobre segurança contra incêndio, desde o Plano.”

Eng. Civil João Vivian, diretor do Senge-RS


“Trabalhei no Corpo de Bombeiros durante 20 anos. Comandei a Escola de Bombeiros da Brigada Militar, e nossa maior preocupação, desde o início da legislação estadual, em 1997, era a capacitação. Sem dúvida nenhuma é o ponto fundamental. Essa virada discutida hoje, ao debater se técnicos podem ou não fazer PPCI, nós podemos passar dois ou três dias aqui que não iremos resolver. Já fui eletrotécnico e entendo que as profissões têm as suas limitações. Continuei avançando em termos de estudo, justamente por haver dúvidas na profissão, tanto que segui estudando até meus 49 anos.  Sem a qualificação necessária nós não iremos a lugar nenhum. Lembrando: a Lei 90.922 estabelece os projetos e dita os limites das áreas de atribuições. Nenhum de nós quer ir além disso.”

Ten. Cel. Victor Hugo Konarzewski


 

“Nada se constrói sem diálogo. Posso falar que tenho experiência vasta na área de prevenção e combate a incêndios, tanto antes, como após a Lei Kiss. Sou técnica em eletrotécnica e depois busquei a formação na Engenharia para me especializar. Compartilho das colegas arquitetas, que colocaram para nós todas as medidas de prevenção contra incêndio, que nós, Engenheiros, não fazemos sozinhos. Requer muito estudo e é necessário sempre se atualizar. Nós dormimos com uma lei regente e acordamos com outra. Isso demanda muito tempo e estudo. Quanto à questão de falta de profissionais para a área, isso não existe. O que não temos, ou ao menos não tínhamos, era a procura destes profissionais na área de adequação das edificações. Muitas vezes, as pessoas se preocupam com isso apenas após serem notificadas por órgãos fiscalizadores. Eu nunca ouvi alguém dizer que a tragédia da Lei Kiss seria de responsabilidade de algum técnico. Nunca vi isso ser atribuído aos técnicos. Com tudo isso que aconteceu, acredito que teremos que aprender como profissionais, enquanto legisladores, executores e sociedade, para que essa tragédia não se repita.”

Eng. Civil e Seg. Trabalho Angélica Melissa Rocha, inspetora-secretária de Ijuí


 

“Represento a Unisinos. Tínhamos como pioneiros no Estado, e muitas vezes no cenário nacional, uma disciplina optativa de Segurança Contra Incêndio que era uma das mais procuradas pelos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura. Recentemente, com a atualização dos nossos currículos, essa disciplina passou a ser obrigatória. Ou seja, todas as pessoas que se formam em um dos dois cursos tiveram, pelo menos, 60 horas de conhecimento relacionado à segurança contra incêndio. Além disso, cabe destacar, que temos o curso de especialização. Entendemos a complexidade e a necessidade de análise multidisciplinar da área de segurança contra incêndio. Essa área demanda conhecimento de edificações e de legislação quando se fala de espaço construído e processos construtivos. Temos um dos maiores laboratórios equipados para segurança contra incêndio no País.

Apenas este ano, tivemos atualização de legislações relacionadas à resistência ao fogo de componentes construtivos. Temos desenvolvido, junto ao Corpo de Bombeiros, workshops e seminários há mais de cinco anos, sempre com a participação de mais de 400 pessoas, entendendo que nossos profissionais precisam ser capacitados. Sou técnica em eletrotécnica pela Fundação Liberato. Sou embaixadora dessa instituição, mas também sou Engenheira Civil e coordenadora de um curso de graduação. Por mais que nossa formação seja multidisciplinar, eu não atuo com projeto de estações de tratamento de esgoto, mas sei a área mínima de aço que uma estrutura tem que ter, pois, da segurança, a gente não abre mão e nunca abrirá. É por isso que a disciplina de Segurança Contra Incêndio passou a vigorar como obrigatória. Eu concordo inteiramente com o que foi dito pelas colegas: a complexidade exige um estudo a mais, mas o mínimo nós precisamos passar, em termos de requerimentos e exigências, para a garantia da segurança contra incêndios. Respeito a complexidade que essa área merece.”

Eng. Civil Fernanda Pacheco, conselheira do CREA-RS, representante da Unisinos


“Saliento o quanto é importante ter um olhar treinado para atuar na área de processos de licenciamentos de edificações no Corpo de Bombeiros. Quero trazer a todos, a importância de acompanhar a legislação revogada, ou seja, a legislação que não vale mais. Salientamos que todos os profissionais devem contar com especialistas, com olhar treinado, para que seus processos de licenciamento sejam mais assertivos. Não queremos tirar o trabalho dos técnicos, eles trabalham junto conosco. Inclusive está previsto em legislação que o profissional que cuida dos processos de licenciamento, deve assumir ou apresentar um responsável pela execução e pelo projeto dos sistemas de incêndio. Neste local, eu, como profissional responsável pela aprovação da vistoria, conto com técnicos que cuidam das edificações nas quais sou responsável.”

Fernanda Pinheiro, arquiteta especializada em segurança contra incêndios


 

Minha formação é na área do Direito, então não tenho a menor condição de fazer qualquer discussão técnica na área de vocês. O que tenho a dizer é o seguinte. *Esse projeto de lei é inconstitucional e assim será declarado ao Supremo Tribunal Federal em caso de aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador.*

Em 2014, foi enviado à Assembleia Legislativa, um projeto de lei do governo do Estado que regulamentava a atividade de despachante junto ao Detran. Vocês veem que é uma atividade muito mais fácil, não se trata de segurança pessoal ou patrimonial. Naquela época, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade e foi sancionado pelo governador. Esse projeto foi derrubado pelo Supremo, pois o Ministério Público do RS entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), afirmando que havia violação da competência privativa da União para regular a atividade profissional. Não vou entrar nesse debate, só estou dizendo como vai ser e vocês podem me cobrar se o projeto for aprovado.

Quero fazer uma intervenção aqui. Estamos em 2022, dia 27 de junho. No dia 27 de janeiro do ano que vem fará dez anos desta tragédia que tocou alguns de forma mais profunda. Eu tenho um parente que sobreviveu após ser salvo pelos bombeiros e pelo SUS. Todos que não tinham ninguém na tragédia ou até mesmo que não botaram os pés em Santa Maria, foram afetados também. Estamos há quase dez anos da tragédia e podemos dizer de boca cheia: não conseguimos implementar a Lei Kiss. Ela não foi implementada. Havia um prazo que foi prorrogado sucessivamente, para a aplicação de sanções dos prédios que não tinham sido adequados à nova lei. Não temos que estar discutindo competência profissional. Temos que estar debatendo porquê a Lei Kiss não está sendo aplicada. Nós não temos uma linha de crédito para que o pequeno e médio empresário ou um condomínio residencial possam fazer o seu PPCI. Agora, temos projetos de lei que retiram tal tipo de edificação da legislação por razões de administração vinculadas a deputados, o que não é o caso aqui. Não temos Lei Kiss. Estamos há dez anos com uma lei sem aplicação. É uma vergonha da nossa sociedade. E podem me cobrar mais uma vez: o próximo governador eleito irá prorrogar de novo o prazo de aplicação da Lei Kiss. Pois não haverá condições econômicas de implementá-la. Daqui a um ano estaremos aqui falando que não deu para implementar a Lei Kiss e, então, vão sugerir diminuir o nível de exigência para permitir que o coitado do cara vivendo da poupança de aposentadoria possa fazer seu PPCI e implemente essas alterações. Vamos seguir diminuindo. Daqui a pouco vamos dizer que a Lei Kiss é ótima, mas é uma lei de primeiro mundo e não para Porto Alegre e nosso Estado. Nós estamos descaracterizando a Lei Kiss e não só pela questão dos profissionais. Nós reduzirmos, depois de dez anos, a uma discussão de competência profissional, é muito complexo.

Fausto Leria, Assessor Institucional do CAU-RS

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