Na edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2010 foi publicada a lei que regulamenta a atividade de arquitetura e urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Todos os artigos da nova legislação estarão valendo quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo nacional estiver estruturado.
As exceções são os artigos 56 e 57, que tratam da transição do Crea para o CAU, do processo eleitoral e da definição da receita a ser repassada ao conselho. Isso significa que, até a criação do CAU em seus estados, arquitetos e urbanistas continuarão sujeitos às normas do Crea, tanto no que se refere à fiscalização quanto ao registro do exercício profissional.
O Instituto dos Arquitetos do Brasil é uma das cinco entidades que junto com as Câmaras de Arquitetura do Crea serão os responsáveis pelo gerenciamento do processo de transição e de eleição dos CAUs estaduais.
LEI Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010
Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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