04/08/2021

RELATOR DA MP 1040 NO SENADO EMITE PARECER EM FAVOR DA MANUTENÇÃO DO SALÁRIO MINIMO DOS ENGENHEIROS

 

Está prevista para quarta-feira (4), às 16h, a votação da MP 1040/2021 no Senado Federal, que entre outras medidas, tenta revogar a Lei 4.950-A/1966 que estabelece o Salário Mínimo dos engenheiros e de outras categorias. 

A MP foi aprovada na Câmara em 23 de junho último e provocou a imediata mobilização da Engenharia nacional, por meio da soma de esforços da Federação Nacional dos Engenheiros e seus sindicatos filiados, do Sistema Confea/CREA, da FISENGE, e entidades representativas dos arquitetos e veterinários.   

A partir de então, teve início um importante processo de resposta dos senadores que passaram a agregar à tramitação do projeto uma série de iniciativas parlamentares, através de emendas e requerimentos destinados e suprimir a emenda que ataca o Piso Salarial dos engenheiros.  

O senador Irajá Abreu, designado relator da MP, já emitiu parecer acolhendo as diversas emendas que visam suprimir o inciso XII do art. 57, constante do texto do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, que versa justamente sobre a revogação integral da Lei 4.950-A, de 1966, do salário mínimo profissional dos engenheiros.

Ao todo, foram apresentadas 33 emendas:

Emenda 253 – Ângelo Coronel (PSD/BA)

Emenda 254 – Alvaro Dias (PODEMOS/PR)

Emenda 256 – Lucas Barreto (PSD/AP)

Emenda 258 – Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Emenda 259 – Jorginho Mello (PL/SC)

Emenda 262 – Cid Gomes (PDT/CE)

Emenda 263 – Chico Rodrigues (DEM/RR)

Emenda 267 – Eduardo Braga (MDB/AM)

Emenda 268 – Paulo Paim (PT/RS)

Emenda 271 – Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

Emenda 273 – Rose de Freitas (MDB/ES)

Emenda 274 – Jarbas Vasconcelos (MDB/PE)

Emenda 276 – Fabiano Contarato (REDE/ES)

Emenda 278 – Jader Barbalho (MDB/PA)

Emenda 279 – Weverton (PDT/MA)

Emenda 282 – Telmário Mota (PROS/RR)

Emenda 284 – Esperidião Amin (PP/SC)

Emenda 287 – Leila Barros (PSB/DF)

Emenda 289 – Marcos do Val (PODEMOS/ES)

Emenda 290 – Lasier Martins (PODEMOS/RS)

Emenda 292 – Jean Paul Prates (PT/RN)

Emenda 295 – Simone Tebet (MDB/MS)

Emenda 300 – Zequinha Marinho (PSC/PA)

Emenda 303 – Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Emenda 307 – Dário Berger (MDB/SC)

Emenda 309 – Romário (PL/RJ)

Emenda 312 – Humberto Costa (PT/PE)

Emenda 313 – Wellington Fagundes (PL/MT)

Emenda 322 – Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Emenda 323 – Paulo Rocha (PT/PA)

Emenda 338 – Izalci Lucas (PSDB/DF)

Emenda 340 – Marcos Rogério (DEM/RO)

Emenda 343 – Flávio Arns (PODEMOS/PR)

 

Além das emendas, ressaltamos que existem 2 destaques de votação em separado do referido dispositivo, com o objetivo de suprimi-lo, de autoria dos seguintes senadores:

Requerimento 1753/2021 – Carlos Portinho (PL/RJ)

Requerimento 1782/2021 – Eduardo Braga (MDB/AM)

 

Por fim, ressaltamos que também foram apresentados 5 requerimentos de impugnação do referido dispositivo, de autoria dos seguintes senadores:

Requerimento 1755/2021 – Espiridião Amin (PP/SC)

Requerimento 1772/2021 – Wellington Fagundes (PL/MT)

Requerimento 1785/2021 – Eduardo Braga (MDB/AM)

Requerimento 1804/2021 – Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Requerimento 1805/2021 – Paulo Paim (PT/RS)

Destacamos a emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT/RS), que cita parte do parecer do ex-ministro do STF, Francisco Rezek, emitido a pedido da FNE, salientando que não é inconstitucional fixar piso salarial tendo como referência o salário mínimo. Também afirma que a discussão a respeito do “valor” do piso salarial “é tema que somente poderia ser objeto de apreciação mediante amplo debate, inclusive com os trabalhadores e suas entidades, e nunca como fruto de uma medida abrupta, autoritária e ilegítima”.  

O SENGE esteve reunido com a assessoria do senador Paim, a convite do CREA-RS,  tratando de aspectos da MP 1040/2021 e sobre o rito processual do Senado, obtendo subsídios importantes para a mobilização das entidades.

A diretoria do Sindicato também esteve reunida com o senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) para tratar da mesma questão.  

A defesa da Lei 4950-A/66, marco do Movimento Sindical dos Engenheiros, sempre foi e permanecerá sendo bandeira prioritária do Sindicato dos Engenheiros do RS.  Seguiremos atentos à tramitação desta MP, bem como de outras iniciativas que venham atacar esta conquista histórica de toda a categoria.  

 

LEIA TAMBÉM: 

MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DO PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS AVANÇA NO SENADO

Já são 26 emendas apresentadas pelos senadores pedindo a supressão da proposta de revogação da Lei 4950-A/66, contida no texto da MP 1040. 

  

SENADOR ATENDE FNE E APRESENTA EMENDA PARA PRESERVAR SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Compreendendo a inadequação do dispositivo, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) atendeu ao pleito da Federação Nacional dos Engenheiros apresentando emenda que assegura a preservação do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e de outras categorias, previsto na Lei 4.950-/1966.

  

FNE E SENGE-RS EM DEFESA DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO

Em vídeo divulgado na quarta-feira (30), o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros, Murilo Pinheiro, afirma que a entidade já está entrando em contato com o senador Irajá Abreu (PSD-TO), designado relator da MP 1040/2021 no Senado, para tratar sobre a importância do Salário Mínimo Profissional, bem como sobre a relevância e responsabilidade desta categoria profissional.

  

EM UM CANETAÇO, CÂMARA DOS DEPUTADOS TENTA ACABAR COM O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO

Incluída numa longa, confusa e genérica Medida Provisória aprovada na noite desta quarta-feira (23) pela Câmara dos Deputados, a revogação tácita da Lei 4950-A/66, que há 55 anos estabeleceu o Salário Mínimo Profissional do engenheiro é mais um duro golpe contra os trabalhadores, os engenheiros, os sindicatos e a sociedade brasileira. O texto segue agora para tramitação no Senado.  

  

UM JABUTI CONTRA O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

A Federação Nacional dos Engenheiros publicou, nesta quinta-feira (24), manifesto em repúdio à emenda apresentada pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP) à MP 1040, revigando a Lei Lei 4.950-A/1966 que estabelece o Salário Mínimo do Engenheiro. O dispositivo aprovado na Câmara, que se apoia em visão ultraliberal e despreza característica da remuneração salarial, deve ser descartado no Senado.  

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