Nessa sexta-feira (3), foi publicada a Resolução nº 1.116, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), no Diário Oficial da União, estabelecendo que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados, exigindo habilitação legal para sua elaboração ou execução.
O texto ainda caracteriza os serviços de Engenharia por envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, abarcarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade. Exigem, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições.
Da mesma forma, as obras no âmbito da Engenharia e da Agronomia se caracterizam pela complexidade e multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança. Também demandam uma interação de concepção físico-financeira que determinará a otimização de custos e prazos, exigindo a atuação de profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições.
A resolução busca, dessa forma, evitar as distorções que vêm sendo aplicadas em licitações públicas no sentido de conferir a obras e serviços de Engenharia a categoria de serviço comum, podendo licitar pela modalidade Pregão.
O documento estipula ainda que “ajustes no planejamento e na execução da obra ou do serviço são frequentemente necessários para a entrega de um produto final que atenda ao interesse público e privado” e que “os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e obras de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções específicas e tecnicamente complexas, não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado, carecendo de capacidade técnica intrínseca apenas aos profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”.
O Sindicato dos Engenheiros vem realizando uma série de ações no sentido de sensibilizar legisladores, o poder público e a sociedade para o necessário aperfeiçoamento da Lei de Licitações (8666/93) e a defesa deste instrumento como melhor alternativa para licitar obras de Engenharia.
Em conjunto com a Federação Nacional dos Engenheiros e com o Fórum de Infraestrutura das Entidades de Engenharia do Rio Grande do Sul, entre outras entidades representativas, o SENGE sustenta a importância de considerar e conciliar os fatores técnica e preço, não apenas o menor preço, como ocorre nos pregões eletrônicos, muito eficientes na aquisição de bens e insumos, mas precários na contratação de serviços de Engenharia.
Veja algumas das ações realizadas pelo Sindicato:
NO TCE-RS, SENGE DEFENDE FIM DO PREGÃO ELETRÔNICO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ENGENHEIROS CRITICAM NOVA LEI DE LICITAÇÕES POR MANTER CONTRATAÇÃO INTEGRADA
SEMINÁRIO QUALIDADE DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – A ENGENHARIA EM FAVOR DA SOCIEDADE
TV SENGE: LEI DE LICITAÇÕES EM DEBATE NO SENGE
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