O reconhecimento à Resolução nº 1.116/2019 foi manifestado pelo eng. agr. Eduardo Bianconcini Teixeira Mendes (2º da esq. p/ dir. na foto acima) durante reunião nesta segunda-feira. Membro da CTCAE e responsável pelo Departamento de Assuntos Parlamentares da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), Eduardo fez questão de transmitir sua análise ao presidente do Confea, por meio do coordenador Annibal.
O impacto da nova norma foi positivo no segmento da Agronomia, na avaliação de Eduardo. “Na área de crédito rural, por exemplo, a resolução reforça a necessidade de especificação do trabalho que é feito, como a elaboração de projetos e orçamento necessários para operação de financiamento”, comentou, ao dizer que o normativo deixa claro que esses serviços são especializados.
“A resolução funciona com instrumento para o Confea e os Creas exigirem a presença de responsável técnico em serviços e obras de Agronomia”, reforçou, comemorando a publicação do normativo. “A resolução documentou aquilo que os profissionais tinham como função prevista no art. 7º da Lei 5.194/1966, e isso é um ganho extremamente grande para os profissionais registrados”, finalizou.
Aprovado por unanimidade do plenário do Confea no dia 26 de abril, o normativo estabelece que as obras e os serviços de Engenharia e Agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são serviços técnicos especializados.
“Os serviços são assim caracterizados por envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, por abarcarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”, explica a Resolução nº 1.116/2019.
“As obras são assim caracterizadas em função da complexidade e da multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança, por envolver risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por demandar uma interação de concepção físico-financeira que determinará a otimização de custos e prazos, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”, reforça na sequência.
Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
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