27/05/2013

Reunião trata da fiscalização do preenchimento de cargos e funções privativas dos engenheiros no setor público

A fiscalização para o cumprimento da legislação no preenchimento de cargos e funções privativas dos engenheiros, principalmente no setor público, conforme determina o Sistema CONFEA/CREA foi o tema da reunião realizada no dia 22/05 com a presença de representantes do SENGE, AECEEE, CREA-RS e Grupo CEEE. O assunto reflete o conjunto de ações desenvolvidas pelo Sindicato no sentido de fortalecer a necessidade da habilitação técnica como critério principal para o preenchimento de cargos e funções específicas, especialmente na administração pública, garantindo assim a qualidade dos serviços entregues à população. Também atende às sugestões colhidas durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 18/04.

Estiveram presentes na reunião o presidente do SENGE José Luiz Azambuja, o vice Alexandre Wollmann, o diretor Adriano Maboni, os delegados sindicais Rafael Crochemore Ney e Alessandro Preissler, o vice-presidente da AECEEE Gilberto Libório Barros Júnior, o vice-presidente do CREA-RS Paulo Deni Farias e o presidente do Grupo CEEE Sérgio Souza Dias.

Segundo explanou Paulo Deni Farias, “É uma preocupação também do Conselho, nessa ação conjunta com o SENGE e com a AECEEE, que os cargos e funções das áreas técnicas sejam preenchidos por profissionais habilitados”. O presidente do Grupo CEEE , informou sobre o andamento do trabalho de reestruturação que está sendo implementado por uma consultoria: “Ao discutir a estrutura de negócios, cuja etapa de estudos será feita nos próximos três meses, será fundamental trazermos as entidades do setor para essa discussão, entre elas o SENGE, a AECEEE e o CREA”. “Após a análise das funções do quadro da CEEE, entendemos que é o melhor momento para participarmos e contribuir com esse processo de reestruturação”, ratificou José Luiz Azambuja.

Ao final, Paulo Deni Farias entregou à presidência do Grupo CEEE um documento do CREA-RS que reitera o propósito de resguardar e garantir "a segurança da sociedade e incolumidade de pessoas e bens públicos, observando o exercício profissional para que atividades técnicas sejam executadas por profissionais detentores de formação técnica e de registro, conforme estabelecido por lei" (em anexo) e Adriano Maboni entregou uma cópia da Decisão Normativa 0057-95 do CONFEA para o presidente Sérgio Souza, que em seu artigo segundo estabelece "as atividades de manutenção de subestação de energia elétrica deverão ser executadas através de pessoa jurídica devidamente registrada nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de profissional da área de Engenharia Elétrica.”

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