28/03/2013

Saiba mais sobre as novas regras para patrão e empregado doméstico

Para evitar contratempos e futuros problemas na Justiça, especialistas sugerem que patrões tenham ainda mais cuidado com os documentos relacionados ao empregado doméstico. A adoção de um livro-ponto para registrar a jornada é outra estratégia recomendada.

O pagamento de FGTS é outro item que também terá impacto no bolso dos patrões. Mas especialistas divergem sobre quando a medida entrará em vigor. Enquanto alguns acreditam que seja imediatamente, outros avaliam que é necessário uma legislação específica.

Para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, veja os tópicos abaixo sobre como funciona hoje e como será a partir do dia 2 de abril a relação entre empregadores e empregados domésticos, sintetizados por profissionais que prestam Assessoria Contábil aos sócios do SENGE. Para mais informações, este serviço pode ser solicitado mediante agendamento pelo telefone (51) 3230-1600 ou e-mail [email protected].

COMO É HOJE

SALÁRIO

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

RECOLHIMENTO DO INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

REPOUSO REMUNERADO

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

FÉRIAS
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª SALÁRIO
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

AVISO PRÉVIO
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS
O pagamento é facultativo

COMO FICA COM A MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

SALÁRIO
Para o empregador – Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável. Não pode deixar de garantir o pagamento todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação.
Para o trabalhador – Tem o direito de receber todo o mês, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável.

JORNADA DE TRABALHO
Para o empregador – Deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
Para o trabalhador – Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

HORA EXTRA

Para o empregador – Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais
Para o trabalhador – Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas

SEGURANÇA NO TRABALHO
Para o empregador – Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
Para o trabalhador – Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Para o empregador – Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria Para o trabalhador – Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

DISCRIMINAÇÃO

Para o empregador – Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Para o trabalhador – Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

TRABALHO NOTURNO
Para o empregador – O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Para o trabalhador – O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

ADICIONAL NOTURNO*
Para o empregador – Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
Para o trabalhador – Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS*
Para o empregador – Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
Para o trabalhador – Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

SEGURO DESEMPREGO*
Para o trabalhador – Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

SALÁRIO-FAMÍLIA*
Para o trabalhador – O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLA*
Para o trabalhador – Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO*
– Para o trabalhador – Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho

INDENIZAÇÃO EM CASO DE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA*

*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor

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