A Prefeitura de Santa Cruz do Sul anulou o processo licitatório para contratação de serviços de saneamento encaminhado no final do ano de 2012. A ação se deu pelo entendimento de que o atual Plano Municipal de Saneamento Básico não prevê investimentos que atendam à necessidade de expansão do abastecimento de água no município, além de privar a nova gestão dos estudos de viabilidade e adequação ao seu plano de governo que vislumbra duas alternativas: contrato de concessão com a CORSAN ou municipalização.
O edital lançado no final de 2012 pela prefeita Neiva Marques previa um contrato de 30 anos para a nova concessionária. Na ocasião, o então candidato eleito Telmo Kirst posicionou-se contra a realização da licitação, encaminhando providências jurídicas baseadas na Lei dos Consórcios Públicos (Lei das Concessões- Lei 11.107/05) e Lei do Saneamento (Lei 11.445/07)a fim de impedir a continuidade do certame.
Nesse sentido, o SENGE reitera seu posicionamento a favor da prevalência da técnica e da transparência, que devem ser preservadas desde a edição do edital até a contratação e fiscalização dos serviços prestados. Editais feitos às pressas e licitações encaminhadas no apagar dos luzes de um mandato sem justificativa de excepcionalidade ou emergência, conforme determina a legislação, comprometem a gestão e a qualidade dos serviços e, acima de tudo, vão de encontro aos interesses e o bom emprego dos recursos públicos.
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