03/10/2012

Senado aprova MP do Código Florestal com retrocesso

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012). Agora, o texto segue para a presidente Dilma Rousseff, que poderá sancionar o texto, vetar partes ou ainda encaminhar uma nova proposta para o Congresso. A proposta aprovada tem potencial mais prejudicial ao meio ambiente em comparação com a versão original encaminhada pelo Executivo.

Os senadores votaram a favor das mudanças aprovadas semana passada na Câmara dos Deputados por uma comissão de viés marcadamente ruralista, e que previa a diminuição dos limites de recomposição de áreas de preservação permanente, as chamadas APPs.

Considerado o ponto mais polêmico do texto e que desagradava em muito ao governo, a proposta determina que a extensão necessária para recuperação da vegetação degradada onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para os imóveis maiores.

Os pontos que contrariam a versão do Executivo:

‘Escadinha’

O texto original previa benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, que caracterizam pequenas propriedades. Entretanto, esses benefícios foram estendidos para áreas de até 15 módulos fiscais, o que inclui médias propriedades.

Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para propriedades com mais de 15 módulos fiscais. E para os grandes produtores (propriedades com mais de 15 módulos fiscais) a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.

Além disso, foi mantida, para grandes propriedades, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.
Recomposição com espécies frutíferas

Outro polêmico e que não agrada à presdiente Dilma Rousseff diz respeito à possibilidade plantio de árvores frutíferas na recomposição de áreas degradadas de APPs. Na media aprovada pelo governo, era permitida apenas a recomposição com espécies nativas.

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