A ADPF foi apresentada pelo governo do Estado visando impugnar as decisões proferidas pelas 9ª e 18ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, bem como pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determinavam que as dispensas coletivas dos empregados das fundações a serem extintas não poderiam ser implementadas sem prévia tratativa com os sindicatos das respectivas categorias profissionais. A ação foi acolhida pelo ministro relator, Gilmar Mendes.
O requerimento de intervenção no processo dos sindicatos como Amici Curiae visa garantir o reconhecimento da legitimidade das entidades sindicais nas negociações prévias e que, estas, sejam requisito imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Esclarecem que o dever de negociação prévia não se confunde com a questão concernente à reorganização administrativa do Estado. Requerem ainda que seja negado provimento à ADPF formulada pelo governo, “de modo a se manter a integridade das decisões judiciais impugnadas e restabelecer o andamento dos processos em curso sobre a temática em apreço.”
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