Tendo em vista a grave situação que todos vem enfrentando em razão da proliferação do vírus COVID-19, diversas pessoas tem modificado sua rotina de trabalho e muitas empresas tem aderido ao teletrabalho. O SENGE tem agido para que essa modalidade de trabalho remoto seja adotada pelas empresas como forma de proteger os engenheiros e a sociedade, desacelerando ao máximo a propagação do vírus. Porém, diante da irredutibilidade das empresas CEEE e TRENSURB, o SENGE conquistou na Justiça a liberação dos colegas para realizarem suas funções em regime de teletrabalho e em escalas de revezamento, além da dispensa do registro biométrico. Nessa quinta-feira (19), o Sindicato entrou com ações civis públicas com pedido de liminar requerendo a liberação dos colegas para realizarem suas funções em regime de teletrabalho e em escalas de revezamento, além da dispensa do registro biométrico.
No caso da CEEE, a Juíza da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu a liminar, determinando à Companhia que autorize aos colegas a realização de suas funções em regime de trabalho remoto, sem qualquer prejuízo das atividades. Fica mantido o trabalho presencial àqueles cuja presença seja imprescindível para a manutenção do fornecimento de energia elétrica, sendo dispensado o registro presencial do ponto àqueles em trabalho remoto. Ainda, foi determinado à CEEE para que cumpra a determinação de forma imediata, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00, limitada a trinta dias.
No caso da TRENSURB, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre também deferiu a liminar determinando que os colegas realizem suas funções em regime de teletrabalho, sem qualquer prejuízo das atividades, reduzindo-se os riscos individuais e coletivos de contágio e propagação do Coronavírus. Determinou, ainda, que a Trensurb elabore escalas de revezamento àqueles para os quais não se aplica o teletrabalho, além de dispensar o registro biométrico para os empregados em trabalho remoto. Foi determinado à Trensurb para que cumpra a decisão de forma imediata, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento.
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