O caso vem sendo acompanhado pelo SENGE desde a nomeação do diretor Caio Flavio, em março de 2015, afrontando diretamente a Lei Federal nº 5194/66 e a Resolução 430/99 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que exigem de forma expressa a formação superior em engenharia e o registro no respectivo Conselho para ocupação de cargos de responsabilidade técnica.
O Sindicato dos Engenheiros seguirá atuando com vigor na tentativa de garantir, na forma da lei, que a ocupação de cargos técnicos na administração pública direta e indireta seja reservado a profissionais habilitados a exercê-los, como forma de evitar que se perpetue o exercício ilegal da profissão e os prejuízos que isso pode causar ao interesse público. As denúncias recebidas serão encaminhadas para averiguação do CREA, órgão responsável pela fiscalização.
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