A necessária transparência sobre as isenções fiscais concedidas pelo Governo do Estado já vem sendo cobrada pelo Sindicato dos Engenheiros que lidera um conjunto de entidades representativas (*), em Ação Civil Pública iniciada em dezembro de 2015. Na ação, as entidades questionam a absoluta falta de informações e o cumprimento das contrapartidas contratuais em programas como o Fundopem e o Integrar RS.
SENGE e as demais entidades consideram que, especialmente diante do momento crítico que atravessa as finanças do Estado, é dever do Poder Executivo apresentar os dados ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização. Também é obrigação legal do Piratini dar satisfações à sociedade, beneficiária final dos incentivos ao crescimento econômico atribuídos aos programas de isenção fiscal, mas que ao contrário, sofre com a crise da segurança, o sucateamento da saúde, da educação, da infraestrutura de transportes e circulação, entre outras mazelas.
Atendendo pleito semelhante ao do Sindicato dos Engenheiros, nesta segunda-feira a juíza Marilei Lacerda Menna, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar e deu prazo de 20 dias para a Secretaria da Fazenda entregar as informações sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros, acolhendo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre.
O órgão exige a entrega da relação das empresas beneficiadas, os documentos e vistorias que comprovam que receberam tais incentivos e que cumpriram as contrapartidas previstas na legislação, reiterando as exigências feitas também na Ação Civil Pública do SENGE que segue em tramitação, tendo o Estado oposto sua defesa e, na sequencia, os autores apresentadas a devida réplica. O Ministério Público já teve vistas da ação e no momento, aguarda-se que o Estado cumpra a determinação judicial de manifestação sobre documentos e informações constantes nos autos.
(*) Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul (SINDAERGS), Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (AFOCEFE), Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (CEAPE) e Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC).
Confira a seguir o histórico da Ação Civil Pública movida pelo SENGE e entidades
18 / Dezembro / 2015
Com apoio de diversas entidades, Sindicato dos Engenheiros lidera Ação Civil Pública que exige do Governo do Estado ampla transparência nas contas do FUNDOPEM, dados ocultados por sucessivos governos, tanto da sociedade que paga seus impostos em dia, quanto do Tribunal de Contas do Estado.
https://www.senge.org.br/site/images/ACAO_CIVIL_SENGE_FUNDOPEM.pdf
Diante de grave crise financeira que abala os cofres do Estado, o Sindicato dos Engenheiros no Rio Grande do Sul (SENGE-RS) encaminhou à Justiça uma Ação Civil Pública, visando, com amparo na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei de Transparência e outros dispositivos legais, ver esclarecidas omissões e obscuridades relativas a renúncias fiscais, especialmente aquelas concedidas sob a chancela do FUNDOPEM.
Na sua petição, o Sindicato considera indiscutível a relevância da aplicação do Fundo e o seu programa adicional (INTEGRAR/RS) para o fim de propiciar o desenvolvimento econômico, industrial e, inclusive, social do Estado do Rio Grande do Sul.
No entanto, o SENGE e demais entidades que subscrevem a ação, Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul (SINDAERGS), Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (AFOCEFE), Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (CEAPE) e Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), consideram inadmissível, que os dados relativos ao FUNDOPEM estejam trancafiados numa verdadeira caixa-preta, inacessível inclusive à fiscalização plena do Tribunal de Contas do Estado, conforme sucessivos relatórios anuais emitidos pela corte.
Vale lembrar que, além da ampla regularidade, fiscal e ambiental, e do cumprimento de condições contratuais junto ao BADESUL, BANRISUL e BRDE, a concessão de acesso ao Fundo por parte das empresas exige o “comprometimento com a geração de emprego e massa salarial e a realização de investimentos fixos”. São estes os números que o SENGE, o TCU e, consequentemente, a sociedade riograndense, querem conhecer. Isso porque o programa está consolidado a partir de renúncias de ICMS, imposto esse destinado na proporção de 75% à receita dos Estados e 25% aos Municípios, sendo utilizado para a realização de obras de interesse social e para manter programas e ações sociais relativos à saúde, educação, nutrição, habitação, educação, segurança, promoção e inclusão social, redução da pobreza, reforço de renda familiar, entre outros.
Apesar de ausência de divulgação de números exatos pelo Estado, é certo que a renúncia de tributos decorrentes de ICMS realizada pelo Governo a diversas empresas privadas representa um valor de considerável monta. Essa conclusão é baseada em informações difundidas na imprensa, sobre as quais não há formal confirmação pelo Estado no Portal da Transparência. Em matéria publicada 01/06/2015 o jornal Zero Hora informa que o valor de isenções de ICMS no Estado no ano de 2013 chegou a R$ 13 bilhões, onde estão incluídos os incentivos do FUNDOPEM.
O SENGE e as demais entidades signatárias defendem que a população tem direito de conhecer os valores envolvidos nas concessões, o cumprimento das contraprestações decorrentes dos contratos, os retornos em favor do Estado advindos por meio dos incentivos percebidos e relação das empresas beneficiadas pelo programa.
Apesar da falta de transparência existente em torno dos contratos assinados no passado, mais concessões de incentivos do FUNDOPEM e INTEGRAR/RS estão sendo realizados. No final de outubro de 2015, o governador José Ivo Sartori assinou decretos para vinte empresas gaúchas “que investem na ampliação da produção industrial e comercial”, conforme publicação do Portal de informações do Poder Executivo.
Não discutimos na presente ação se devido ou não, se correto ou não a concessão de FUNDOPEM às empresas cessionárias do Fundo. O que pretendem as entidades é o esclarecimento em relação a valores envolvidos, contrapartidas exigidas e, acima de tudo, se essas contrapartidas são atendidas e exigidas nos termos da contratação.
Não há dúvida da pertinência da necessidade de transparência das operações do FUNDOPEM e INTEGRAR/RS, mas o Governo do Estado ignora uma série de dispositivos legais ao sustentar a caixa-preta.
Em primeiríssima instância, o artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal que reza que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
A Constituição Estadual também é clara em seu artigo 19, que estabelece que a administração pública deva ser “pautada, entre outros, pelo princípio da Publicidade”. Vai além, em seu artigo 70 ao dispor que “a Assembleia Legislativa deverá proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas”. Vale lembrar que o controle externo da Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 71, é exercido com auxílio do Tribunal de Contas.
Nesse sentido, asseguram os artigos 71 e 72 da Constituição do Estado:
– A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/12) igualmente ordena a máxima divulgação das informações públicas, inclusive por meio de sítio eletrônico (internet), independentemente de requerimento:
– A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei Complementar nº 131/2009, que inseriu modificações naquela, deixaram inequívoco o dever de publicização dos atos administrativos, inclusive por meio eletrônico acessível ao cidadão, consolidando o Princípio da Transparência e o da Publicidade na gestão da administração financeira, cuja não observância qualifica o Ato de improbidade Administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Cumpre destacar que todos os gestores públicos que ocuparam o Piratini no período em questão possuíam absoluta consciência da omissão de informações relacionadas ao FUNDOPEM, o que por reiterados anos foi e é arguido pelo Tribunal de Contas de Contas do Estado, conforme parte de Relatórios Anuais já mencionados. Mesmo diante das manifestações expressas do TCE, não houve fornecimento de dados, sendo proposital a omissão de informações legais, indispensáveis ao controle social e seu correto destino de benefícios a toda sociedade gaúcha que paga uma elevada carga tributária, evidenciando uma ação planejada.
Por fim, requerem as entidades liminarmente que o Estado seja cominado a apresentar, no prazo de trinta dias, informações relativas a contratos assinados ao longo dos últimos cinco anos. Entre as informações devem constar: nome das empresas beneficiadas pelos programas FUNDOPEM/INTEGRAR; prazos de vigência; montante de tributos fiscais renunciado; valor de investimento; contraprestações assumidas; contraprestações cumpridas; penalidades impostas em contrato em caso de não cumprimento das metas e, penalidades aplicadas por descumprimento contratual.
Requerem também que seja aplicada multa cominatória diária ao Demandado no valor mínimo de R$ 50 mil no caso de descumprimento das medidas no prazo estabelecido por este Juízo, a contar da intimação da medida liminar.
Além disso, caso a ação julgada procedente, obrigue o Estado a:
1. A apresentação dos dados relativos ao FUNDOPEM e ao INTEGRAR/RS, com publicação no Portal da Transparência, com as seguintes informações: nome das empresas beneficiadas pelos programas FUNDOPEM/INTEGRAR; prazos de vigência; montante de tributos fiscais renunciado; valor de investimento; contraprestações assumidas; contraprestações cumpridas; penalidades impostas em contrato em caso de não cumprimento das metas e, penalidades aplicadas por descumprimento contratual, relativamente aos últimos quinze anos.
2. Ao cumprimento do princípio constitucional da publicidade no que tange à efetivação da transparência da Administração Pública, especificamente através da alimentação contínua de dados dos programas em questão no Portal da Transparência, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de acesso à informação, dando publicidade também às regras de contrapartida e metas exigidas nos contratos do FUNDOPEM;
3. Fiscalizar e divulgar as ações para cobrança das metas exigidas nos contratos de FUNDOPEM/INTEGRAR, bem como das penalidades aplicadas, principalmente a restituição de ICMS renunciado caso não atendidas as disposições contratuais.
Em não sendo comprovada a fiscalização e o implemento das metas exigidas nos contratos, requer ao Juízo que sejam chamados a integrar o presente feito e responsabilizados os Gestores Públicos por não procederem um controle rigoroso e transparente, com a aplicação das penas de Improbidade Administrativa.
29 / Janeiro / 2016
A Ação Civil Pública ajuizada pelo SENGE foi apresentada pelo vice-presidente Luiz Alberto Schreiner em reunião da Comissão de Finanças no dia 26 de janeiro
Nesta terça-feira (26) o vice-presidente do SENGE, Luiz Alberto Schreiner, participou da reunião de prestação de contas do exercício de 2015 da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O presidente da Comissão, deputado Luis Augusto Lara, apresentou dados e fez uma análise do trabalho desenvolvido, que foi considerado de grande relevância pelos representantes de sindicatos e entidades da sociedade civil presentes na reunião. Destaque para a ampliação da participação popular nas decisões, através de assembleias realizadas nos COREDES para votação das prioridades de investimento do Governo do Estado. O relatório foi entregue ao presidente em exercício da Assembleia, deputado Ronaldo Santini. Estavam presentes também os deputados Enio Bacci e Tarcisío Zimmermann, representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas e CAGE.
O relatório também apresenta um diagnóstico da situação financeira estadual e aponta soluções para o incremento da receita, como por exemplo a reformulação do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, o TARF gaúcho ocupa a 11ª posição no ranking realizado pela Fundação Getúlio Vargas, que avaliou a transparência dos Tribunais em todos os Estados brasileiros. Diante disso, e visando atualizar as funções do órgão, o deputado Lara apresentou projeto de lei com o objetivo de qualificar o TARF do Rio Grande do Sul, permitindo julgar os recursos administrativos impetrados por devedores do Estado com mais transparência tanto nos processos, como nas suas questões administrativas. Segundo o deputado, essas medidas poderão melhorar a qualidade da receita estadual, evitando assim mais aumentos de impostos e penalização dos servidores públicos estaduais.
Em sua manifestação, o vice-presidente do SENGE, Luiz Alberto Schreiner, informou sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato, com apoio de diversas entidades, que exige do Governo do Estado ampla transparência nas contas do FUNDOPEM e do INTEGRAR/RS, dados que vêm sendo ocultados por sucessivos governos. A ação exige o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, requerendo a apresentação e publicação no Portal da Transparência dos dados relativos aos dois programas, como o nome das empresas beneficiadas; prazos de vigência; montante de tributos fiscais renunciado; valor de investimento; contraprestações assumidas; contraprestações cumpridas; penalidades impostas em contrato em caso de não cumprimento das metas e, penalidades aplicadas por descumprimento contratual, relativamente aos últimos quinze anos. Exige ainda a fiscalização e divulgação das ações para cobrança das metas exigidas nos contratos de FUNDOPEM/INTEGRAR, bem como das penalidades aplicadas, principalmente a restituição de ICMS renunciado caso não atendidas as disposições contratuais.
04 / Março / 2016
O SENGE e as entidades signatárias da Ação Civil Pública que exige do Governo do Estado ampla transparência nas contas do FUNDOPEM vêm lutando junto ao Poder Judiciário para alcançar o objeto buscado com a máxima celeridade. Para tanto, foi interposto agravo de instrumento, visando a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao Estado que apresentasse, no prazo de 30 dias, informações relativas aos contratos assinados nos últimos cinco anos.
Entre os dados solicitados estão: o nome das empresas beneficiadas pelo Programa FUNDOPEM / INTEGRAR; os prazos de vigência; o montante de tributos fiscais renunciado; o valor de investimento; as contraprestações assumidas e as cumpridas; as penalidades previstas e aplicadas pelo não cumprimento das metas contratuais.
Em sua decisão, a desembargadora Denise Oliveira Cezar negou a concessão de liminar, porém reconheceu a necessidade de transparência sobre os contratos do FUNDOPEM, questionando ainda as restrições impostas ao acesso às informações, em especial dos dados relativos aos incentivos fiscais concedidos, com base na Lei de Acesso à Informação (n° 12.527/2011), que busca dar efetividade ao previsto na Constituição Federal.
A desembargadora ainda reafirmou em seu despacho o propósito da Ação Civil Pública, considerando fundamental a publicidade das ações do referido programa, instituído há mais de 12 anos e, desde a sua criação com restrição de acesso de informações relativas aos contratos celebrados, “para a correta avaliação da política de incentivos fiscais implementada pelo Governo do Estado do RS, seus resultados e impactos nas finanças públicas e na economia gaúcha como um todo”.
Saiba mais sobre a Ação Civil Pública.
Ouça a entrevista concedida ao programa Controle em Foco, da rádio TCE, pelo vice-presidente do SENGE, Luiz Alberto Schreiner, e a advogada Angela Von Mühlen sobre a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato exigindo ampla transparência na política de incentivos fiscais do RS. Participou também o vice-presidente do CEAPE, Ricardo Freitas. (Clique aqui)
https://www.senge.org.br/site/images/ACAO-CVIL-PUBLICA-REPLICA230616.pdf
03 / Novembro / 2016
O Sindicato dos Engenheiros voltou a criticar a falta de transparência do governo Sartori sobre a real situação financeira do Estado, bem como a intenção de privatizar empresas estratégicas e promover o desmonte da máquina pública sem o devido diálogo com a sociedade.
Durante Audiência Pública realizada pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos na manhã desta quinta-feira (03) na Assembleia Legislativa, o presidente do SENGE Alexandre Wollmann criticou a forma como a crise financeira vem sendo usada pelo Poder Executivo para justificar a extinção de fundações e a venda de empresas como a CORSAN, CEEE, Sulgás e CRM, instrumentos fundamentais à infraestrutura e ao desenvolvimento do Estado. Além de simplista, a proposta em nada garante a retomada do crescimento econômico, tampouco a sustentabilidade dos custos que serão repassados aos contribuintes, e principalmente o atendimento às parcelas menos favorecidas da população.
Da mesma forma, Wollmann lembrou que, apesar das dificuldades, o governo segue resistente à transparência dos números relativos a programas como o FUNDOPEM e INTEGRAR-RS, que oferecem incentivos fiscais à iniciativa privada e cujos dados sobre o cumprimento de contratos e contrapartidas estão fechados em uma verdadeira caixa-preta, inacessível inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, conforme sucessivos relatórios anuais emitidos pelo órgão. Sobre a questão, o SENGE ingressou com Ação Civil Pública que exige do Governo do Estado ampla transparência nas contas dos referidos programas, com o objetivo de ver esclarecidas as omissões e obscuridades, especialmente aquelas concedidas sob a chancela do FUNDOPEM. (Saiba mais)
Por fim, o dirigente do Sindicato voltou a afirmar que o SENGE está disponível ao diálogo e também disposto a construir soluções mais efetivas para a situação do Estado, em conjunto com as demais entidades representativas, com os deputados e com o Poder Executivo
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