O Sindicato dos Engenheiros e a categoria celebram mais uma importante conquista em favor da valorização profissional. Em ação ajuizada pelo SENGE, a 6º Turma Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu Acordão em favor dos engenheiros da Voges Metalúrgica, de Caxias do Sul (processo nº 0021971-66.2014.5.04.0405).
A ação envolve duas decisões. Na primeira delas, o TRT reforça os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e representa mobilização permanente do SENGE. Na segunda decisão, o relator Raul Zoratto Sanvicente concedeu a abrangência requerida pelo SENGE como representante irrestrito para todos os exercentes de atividades típicas de Engenharia, independentemente da nomenclatura da contratação. Na publicação, o relator afirma ainda que a decisão reconheceu o direito ao pagamento de diferenças aos engenheiros contratados pela Voges Metalúrgica, frisando que, por “engenheiros” são entendidos os profissionais que exercem atividades em que é exigida a qualificação técnico-profissional pela empregadora, independente de nomenclatura do cargo. A medida foi confirmada em Tribuna, e a 6ª turma pacificou o entendimento de reconhecer a abrangência da sentença genérica para os engenheiros e exercentes das atividades de Engenharia.
A determinação do TRT reforça os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e representa mobilização permanente do SENGE. Este trabalho vem obtendo êxito em diversas regiões do Estado, tendo apenas no primeiro semestre de 2017 beneficiado os engenheiros que atuam no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale, Agrosafra, John Deere e Eletrosul, além de outras inúmeras ações em andamento.
Da mesma forma, o SENGE se mantém vigilante às manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão e também previstos lei, como por exemplo não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.
*Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental: DENUNCIE
Lei Federal nº 5194/66 – Regulamenta a profissão de Engenharia
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