O acórdão sentencia que o pagamento do Piso Salarial dos engenheiros deve observar o valor do salário mínimo vigente ao longo da contratualidade e, assim, devem ser ressarcidas as diferenças conforme o salário mínimo em cada exercício.
A determinação do TRT reitera a importância da mobilização do SENGE pelo cumprimento da lei do Piso Salarial dos engenheiros, trabalho que vem rendendo importantes frutos para a categoria. Apenas neste primeiro semestre, já foram beneficiados os engenheiros que atuam no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, John Deere, Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale e Eletrosul, além de outras inúmeras ações em andamento.
Iniciativas semelhantes também vêm obtendo êxito através de trabalho conjunto entre o SENGE, o CREA e demais órgãos de fiscalização nas prefeituras do interior do Estado nos órgãos da administração pública direta e indireta, na preservação de cargos e funções técnicas, e na vigilância sobre os editais de concurso público que desrespeitam a remuneração oferecida aos profissionais de Engenharia. Ainda que a Lei Federal nº 4950-A/66 não se aplique aos servidores públicos, apenas aos contratados em regime celetista, o SENGE recomenda aos gestores que estes valores sirvam de referencial para atrair e reter bons profissionais, prática que influencia diretamente a qualidade e a continuidade dos serviços e obras entregues à população.
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Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental.
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