O Sindicato dos Engenheiros recorreu da decisão do Ministério Público do RS ingressando com recurso ao Conselho Superior do órgão contra o arquivamento da denúncia sobre a possível prática de sonegação de ICMS pela atual administração da CEEE-D. Também integram a ação os Sindicatos dos Eletricitários do RS (Senergisul), dos Administradores do RS (Sindaergs), dos Técnicos de Nível Médio do RS (Sintec-RS), dos Contabilistas (SCPA) e dos Economistas do RS (Sindecon).
No recurso, as entidades apontam audiência pública realizada no dia 16 de novembro passado, que tratou sobre o processo de desestatização da CEEE-D. Naquela oportunidade, foram apresentados os custos que se somam a “conta de luz”, como os de geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos, indicando que o ICMS representa 28% do valor final pago pelo consumidor de energia.
No entanto, em quadro sobre a evolução da dívida de ICMS da Distribuidora, afirmou-se que em 2020 deixaram de ser repassados R$ 77 milhões mensais ao erário, representando um total de R$ 925 milhões no exercício daquele ano, prática reconhecida pelo presidente da empresa, Marco Soligo, durante a audiência.
Importante ressaltar que, em 2019 e 2020, a questão já vinha sendo apontada pelo Comitê de Auditoria Estatutário da CEEE nas Demonstrações Financeiras Individuais, recomendando que se mantenham atualizados o referido Comitê e o Conselho de Administração “sobre a avaliação dos riscos para a Companhia e potenciais consequências judiciais para os seus Administradores no tocante a inadimplência recorrente do ICMS devido”. E em comunicado de 29 de março de 2021, o Comitê já não fala em avaliação de riscos e aponta diretamente para as “potenciais consequências judiciais para os seus Administradores no tocante a inadimplência recorrente do ICMS devido”.
Diante disso, os autores do recurso assinalam que a decisão pelo arquivamento não está baseada na inexistência da ilegalidade no descumprimento reiterado de repasse do ICMS cobrado dos consumidores de energia elétrica. O arquivamento foi proposto pelo MP por não verificar consequências jurídicas, não examinando as consequências no plano da improbidade administrativa. Esta se baseia no fato de que o parcelamento e a assunção da dívida pela CEEEPar eliminaria a ilegalidade. Segundo o Promotor, “não houve renúncia de receita tributária, mas prolongamento da dívida e a sua assunção por terceiros, de modo a permitir a sua alienação por valor positivo.”
A decisão é contestada pelas entidades, que assinalam que “o não repasse do valor do ICMS cobrado dos consumidores pela CEEE-D de forma reiterada a fim de fazer de tal tributo capital de giro para financiar as próprias atividades”, trouxe “graves prejuízos às políticas públicas do Estado e dos municípios, que ficaram sem poder se utilizar dos recursos que lhes pertenciam para aplicação em serviços à sociedade, como saúde e segurança”.
Os autores do recurso lembram ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou tornando clara a interpretação de que é criminosa a inadimplência sistemática e contumaz para gerar “enriquecimento ilícito, lesar a concorrência ou financiar as próprias atividades”.
Os Sindicatos requerem, portanto, o desarquivamento e prosseguimento do Inquerito Civil para exame da prática de ato de improbidade pela reiteração na ilegal retenção, em favor da empresa, de valores que deveriam ser repassados de imediato ao erário, bem como para aferir a legalidade da forma de composição do débito fiscal.
Confira a íntegra do “Recurso” interposto pelo SENGE:
RECURSO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO – Procedimento Nº 014130026452020
Conheça a “Promoção de Arquivamento” do Promotor de Justiça:
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO – Procedimento Nº 014130026452020 FL. 262-270
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