Ainda que à remuneração total seja somada a Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (GAM), conquista resultante de mobilização histórica iniciada em 2010 e liderada pelo Sindicato, é necessário que o Poder Executivo considere a oportunidade de repensar o somatório de rubricas que compõe a remuneração do seu quadro técnico buscando junto ao Poder Legislativo a valorização das carreiras destes profissionais, aproximando-se do Piso da categoria, o que depende principalmente de vontade política.
Nesse sentido, destacamos como exemplo a ser seguido a Lei Cartaxo, que institui no Estado do Acre o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas.
Outras notificações também foram feitas à seis prefeituras do interior do Estado nesta terça-feira (1º), em razão do descumprimento do Salário Mínimo Profissional nos editais de concursos públicos, que visam a contratação de profissionais de Engenharia, Arquitetura e Geologia. Foram enviadas correspondências aos prefeitos Edilson Romanin, de Nova Alvorada; Noeli Ruwer, de São Paulo das Missões; Renato Suss, de Carazinho; Ricardo Gadret, de Quarai; Clairton Wegmann, de Sinimbu; e Ulisses Cecchin, de Ibiaçá.
Em todos estes casos, o SENGE alerta para os riscos que uma política de remuneração abaixo do praticado pelo mercado pode acarretar ao desenvolvimento dos municípios. Salários pouco atrativos resultam em evasão de profissionais qualificados, descontinuidade dos trabalhos e projetos, desmotivação entre outros problemas que afetam diretamente a qualidade do serviço prestado à população. Esta prática tem sido combatida ativamente pelo SENGE tanto nas ações sindicais diretas, através de mobilizações e nas negociações coletivas, quanto através de denúncias ao CREA-RS e cartas alertando dirigentes públicos e da iniciativa privada. Ainda que a lei 4950-A/66 não tenha efeito nos salários dos servidores públicos, conforme decisão do STF, os valores de R$ 4.728,00 para carga horária de 30 horas semanais e R$ 7.092,00 para 40 horas servem de referencial para que os concursos possam atrair e manter bons profissionais.
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