Foram enviadas correspondências aos prefeitos dos municípios de Vale Verde, Ricardo André de Azeredo, e de Engenho Velho, Valdecir Estevam, alertando sobre os concursos públicos para contratação de profissionais de Engenharia Civil para ambas as prefeituras. Ainda que a Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Piso salarial da categoria, não se aplique aos servidores públicos, o Sindicato alertou os prefeitos de que ela deve servir de norte para a atração e retenção de bons profissionais nos quadros técnicos das administrações públicas, beneficiando diretamente a qualidade e a continuidade das obras e serviços que a população precisa.
Foi ainda enviada correspondência à pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFSM, Neiva Cantarelli, repetindo o alerta sobre o descumprimento do Salário Mínimo Profissional no concurso para contratação de engenheiro com formação compatível a área de telecomunicações para o quadro de pessoal técnico-administrativo. Também foi notificado o pró-reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURG, Ronaldo Piccioni Teixeira, pelo concurso para contratação de servidor técnico administrativo com formação em Engenharia Mecânica. Às universidades, o SENGE reitera o prejuízo que a não observância do piso salarial acarreta para a atração de bons profissionais e também para a qualidade do serviço oferecido à comunidade universitária.
Da mesma forma, foi enviada correspondência ao vice-reitor no exercício da Reitoria da UNIPAMPA, Mauricio Aires Vieira, devido a contratação de profissionais de Engenharia para comporem o corpo docente da universidade, com formações em Engenharia da computação, da Produção, Agrônomo, de Alimentos, Cartográfico, e de Agrimensura. É dever das instituições de ensino observarem a remuneração dos seus docentes com formação em Engenharia, uma vez que o ensino faz parte das atividades elencadas pela Lei Federal nº 5.194/66 que regulamenta o exercício da profissão.
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