04/06/2021

SENGE, SINDIÁGUA E SINTEC DENUNCIAM CORSAN POR CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO

 

Na última semana de maio, o Sindicato dos Engenheiros, o Sindiágua e o Sintec, entidades que formam o Fórum em Defesa da Água e do Saneamento, realizaram uma reunião com o procurador geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino.  

O objetivo foi apresentar em detalhes os termos da denúncia protocolada no final de maio no TCE, MPRS e MPC na qual as entidades apontam irregularidades praticadas pela atual diretoria da CORSAN, especialmente em contratações de escritórios de advocacia para ajustes ao novo marco do saneamento, contratações estas realizadas à margem da legislação.

O SENGE foi representado pelo seu presidente, Cezar Henrique Ferreira e pelo advogado Pedro Inácio Von Ameln Ferreira e Silva do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, contratado pelas entidades.

Dentre as irregularidades apontadas, destaque para o fracionamento do objeto de dispensa de licitação e a falta de razoabilidade e proporcionalidade que justifique os preços a serem pagos aos escritórios,  bem como a inexistência de inviabilidade de competição para dispensa de licitação, a inexistência de comprovação de notória especialização do escritório contratado e a falta de justificativa de contratação direta, além de violação do princípio da segregação de funções, entre outras.

Segundo o presidente do Sindiágua, citado no blog do Jornalista Políibio Braga, os Contratos de Programa são muito mais complexos do que simples aditivos e foram realizados com jurídico próprio e apoio da PGE-RS, MP, AGERGS e PREFEITURAS, sem custo algum para a estatal.

Arilson Wünsch afirma também que as alterações desta gestão sugeridas pela CORSAN junto aos prefeitos se dão na forma de aditivos que alteram o contrato, em especial a cláusula de extinção em caso de privatização.

“Outro fato constatado”, continua Wünsch, “foi a violação ao princípio da segregação de funções, em que o próprio presidente da CORSAN elabora o termo de referência e assina o contrato com os escritórios” procedimentos que segundo ele não são aceitos pelos tribunais de contas.

Entre as irregularidades observam-se também cláusulas de previsão de pagamento aos escritórios a título de “cláusula de êxito”. Se o município aceitar o aditivo, o escritório ganha percentual de valores sobre esta assinatura. O TCE e o TCU em julgados anteriores, entendeu isto ilegal.

 

 

 

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