Uma convenção coletiva de trabalho é um documento extenso repleto de artigos, pontos-e-vírgulas, detalhes importantes que podem, no entanto, dificultar seu correto entendimento. Para facilitar, incluímos a seguir aqueles pontos mais importantes da Convenção Coletiva 2011-2012 firmada entre o SENGE e o Sinduscon. Lembramos que a Convenção completa está acessível no Portal SENGE. Clique aqui.
Jornada de Trabalho – Compensação Semanal
Fica autorizada a adoção do regime de compensação de horas de trabalho na semana, mediante a compensação do excesso de horas em um dia pela correspondente diminuição ou ausência de trabalho em outro.
Abono de Faltas
Empregado com mais do que um ano de serviço à mesma empresa terá direito a abono de faltas e pagamento dos dias respectivos, quando se ausentar do serviço para comparecimento comprovado, mediante participação direta, a congressos, seminários, ciclos de estudo, painéis ou eventos técnicos que lhes possam trazer aprimoramento na atividade profissional, inerente ao trabalho desempenhado na empresa, pelo período de cinco dias, de uma só vez ou não a cada ano.
Empresas e áreas abrangidas
Todas as empresas situadas na área territorial do Sinduscon/RS estão abrangidas pelo acôrdo em vigor. A Área de abrangência do Sinduscon (Porto Alegre) envolve todas as empresas situadas em 378 municípios no Estado do RGS, incluindo entre outros: Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí e Viamão, na região metropolitana, mais inúmeras cidades importantes no contexto da construção civil, como Bento Gonçalves, Torres, Tramandaí, Xangri-lá, Panambi, Uruguaiana, Bagé.
Confira a lista completa dos municípios abrangidos
Previdência Complementar – SENGE Previdência
Um poupança para sua aposentadoria, com a maior remuneração já vista: até 100% ao ano, no valor real. Apenas com a manifestação do engenheiro empregado, de que tem interesse na adesão ao SENGE Previdência a empresa deverá contribuir com a mesma quantia depositada pelo empregado, mensalmente, de até 100,00 Reais por mês, que compõe 1.200 Reais por ano de contribuição ao fundo em nome do empregado.
Aposentadoria e Acervo Técnico-Profissional
A empregadora fará reconhecimento expresso, por escrito, sempre que solicitado pelo empregado, de serem integrantes do acervo técnico-profissional do mesmo, todos os trabalhos de criação, fiscalização e execução pelos mesmos praticados, na vigência de seus contratos de trabalho, desde que requerido até sessenta dias após o término do trabalho realizado pelo engenheiro.
ART’s
As empresas se obrigam a encaminhar, anualmente, ao Conselho Regional de Fiscalização Profissional, CREA e CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de função, conforme exigência da Lei 6.496/77 (para o CREA) e Lei de constituição do CAU.
Qualificação Profissional e Readaptação Tecnológica
Cursos
As empresas facilitarão a participação de seus empregados engenheiros em cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização. O engenheiro empregado poderá participar desses cursos durante a sua jornada normal de trabalho, sem sofrer quaisquer descontos em virtude da sua ausência ao serviço, mediante a posterior comprovação da sua participação junto à empresa.
Readaptação Tecnológica
As empresas são obrigadas, nos casos de implantação de novas tecnologias, como da informatização e de automações, a fornecer treinamentos, readaptando e aproveitando seus empregados antigos. As empresas abonarão as faltas ao trabalho quando decorrentes de comparecimento comprovado a congressos seminários, ciclos de estudo, painéis e/ou eventos técnicos, no total de 10 (dez) dias ou 80 (oitenta) horas, consecutivos ou não, a cada ano de serviço.
Correção Salarial
Em 1º de julho de 2011, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon, uma correção salarial equivalente a 8% (oito por cento), a ser aplicada aos salários-base de 1º de julho de 2010.
Aviso Prévio Proporcional
O período de duração do aviso prévio dos engenheiros empregados em empresas representadas pelos sindicatos suscitados será o seguinte:
a) aos empregados que contem de cinco a dez anos de serviço contínuo ao mesmo empregador, quarenta e cinco dias,
b) aos empregados que contem com mais de dez anos de serviços contínuos ao mesmo empregador, sessenta dias.
Seguro de Vida em Grupo
As empresas farão em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
R$ 20.520,00 (Vinte mil, quinhentos e vinte reais), em caso de Morte do empregado(a) ou em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial), por acidente ou por Doença Adquirida no Exercício Profissional.
R$ 10.260,00 (dez mil e duzentos e sessenta reais), em caso de Morte do Cônjuge do empregado(a);
Também há valores previstos para perdas de filho, ou nascimento com doença congênita.
Férias e Licença
Licença Adoção
Ao empregado que venha adotar crianças com idade de até 03 (três) anos, será concedida licença remunerada de 150 dias a partir da data da guarda provisória.
Parágrafo único. A licença prevista no "caput" desta cláusula cessará imediatamente na hipótese de não ocorrer a guarda definitiva.
Cálculo de Férias e Gratificação Natalina
Para os efeitos de cálculo de férias e de gratificação natalina, será considerado como tempo
de efetivo serviço a período de afastamento do empregado por gozo de auxilio doença, na
hipótese de o auxílio previdenciário ter tido duração inferior a 180 dias.
Licença para Pais
Será concedida licença especial para aquele empregado cuja esposa venha a falecer ou adquirir incapacidade orgânica e/ou mental durante o período de Licença Maternidade, devidamente comprovada, pelo prazo que faltar para o término da Licença Gestante prevista na presente convenção.
Licença para Acompanhamento – Saúde do Filho
Serão consideradas dispensas ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, o atraso ou ausência do empregado quando para acompanhar filho menor de 10 (dez) anos ou inválido de qualquer idade a atendimento de saúde , limitada a dispensa ao equivalente a 1 (uma) jornada diária da carga horária do empregado, por mês, e desde que haja comprovação, através de atestado de saúde competente, que contenha o horário de atendimento, nome do filho atendido, tipo de atendimento e o nome do acompanhante, até 24 (vinte e quatro)horas após a ausência do empregado.
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