Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
Por 7 a 4, depois da 5ª sessão realizada nesta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento.
Com a decisão final do Supremo, que validou a terceirização geral da mão de obra, com o julgamento da ADPF e do RE “encerra-se triste capítulo para o trabalhador brasileiro, que, terceirizado, terá seus direitos mais precarizados. Receberá menor salário, ficará mais sujeito a acidentes e sofrerá com a alta rotatividade”, segundo nota do escritório LBS Advogados, parceiro do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
São estes os efeitos mais nefastos dessa modalidade de contratação, já amplamente divulgados desde que esse debate voltou à pauta, quando o Congresso tratou do assunto.
Entretanto, para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.
Ações de inconstitucionalidade
Há no STF, informa o escritório LBS Advogados, 5 ações diretas de inconstitucionalidade (5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADI foram ajuizadas depois da entrada em vigor das leis 13.429/17 (Terceirização) e 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ambas autorizando a terceirização e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados nesta quinta.
“Ao contrário do alardeado, no entanto, a decisão do Supremo não pode ser entendida como autorização de terceirização irrestrita e sem limites”, acrescenta nota do escritório LBS.
Votos
Votaram, com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis à terceirização geral, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Divergiram, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
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