Conquistamos uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que parcial, na defesa dos participantes da Fundação CEEE.
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu em parte cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.667, para que o patrocínio dos planos de previdência complementar e o pagamento de ex-autárquicos, das empresas do Grupo CEEE e de seus beneficiários, sejam mantidos tal como vêm sendo realizados até a presente data, até o julgamento do mérito da ação.
O PDT ajuizou a ação a pedido da Frente de Sindicatos liderada pelo SENGE, SINTEC, SENERGISUL, SINDAERGS, SINDECON, SCPA, SINDITEST, ATCEEE, UNIPROCEEE e demais entidades representativas dos trabalhadores da CEEE.
A ADI nº 6.667, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, pede a impugnação da Lei nº 15.298/2019 do Rio Grande do Sul, que autoriza, a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
Os autores da ação argumentam que “a autorização genérica da lei estadual não pode alcançar matéria reservada à lei formal, ou seja, que exige lei aprovada pelo Poder Legislativo”. Entre essas matérias sujeitas à lei formal, a ADI aponta a retirada de obrigação de patrocínio de planos de benefícios previdenciários prevista na Lei Estadual nº 12.593/2006 do RS; a transferência de obrigações de pagamento de ex-autárquicos condicionada à desestatização sem previsão em lei; e a capitalização de estatal subsidiária sem previsão em orçamento de investimento.
Todas essas providências exigem lei formal e não poderiam ter sido realizadas somente com base em lei genérica, no caso, a Lei nº 15.298/2019 do Rio Grande do Sul. A ação aponta, entre outras inconstitucionalidades no edital de leilão de privatização, a ausência de patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias. Na avaliação dos autores da ADI, essa obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não de forma genérica, sem referência no edital de privatização.
*Com informações do portal Sul21
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