07/04/2021

STF concede cautelar mantendo direitos previdenciários de funcionários em ação que questiona privatização da CEEE

 

Conquistamos uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que parcial, na defesa dos participantes da Fundação CEEE.   

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu em parte cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.667, para que o patrocínio dos planos de previdência complementar e o pagamento de ex-autárquicos, das empresas do Grupo CEEE e de seus beneficiários, sejam mantidos tal como vêm sendo realizados até a presente data, até o julgamento do mérito da ação. 

O PDT ajuizou a ação a pedido da Frente de Sindicatos liderada pelo SENGE, SINTEC, SENERGISUL, SINDAERGS, SINDECON, SCPA, SINDITEST, ATCEEE, UNIPROCEEE e demais entidades representativas dos trabalhadores da CEEE. 

A ADI nº 6.667, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, pede a impugnação da Lei nº 15.298/2019 do Rio Grande do Sul, que autoriza, a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D). 

Os autores da ação argumentam que “a autorização genérica da lei estadual não pode alcançar matéria reservada à lei formal, ou seja, que exige lei aprovada pelo Poder Legislativo”. Entre essas matérias sujeitas à lei formal, a ADI aponta a retirada de obrigação de patrocínio de planos de benefícios previdenciários prevista na Lei Estadual nº 12.593/2006 do RS; a transferência de obrigações de pagamento de ex-autárquicos condicionada à desestatização sem previsão em lei; e a capitalização de estatal subsidiária sem previsão em orçamento de investimento. 

Todas essas providências exigem lei formal e não poderiam ter sido realizadas somente com base em lei genérica, no caso, a Lei nº 15.298/2019 do Rio Grande do Sul. A ação aponta, entre outras inconstitucionalidades no edital de leilão de privatização, a ausência de patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias. Na avaliação dos autores da ADI, essa obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não de forma genérica, sem referência no edital de privatização. 

 

Leia o despacho do Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6667.

 

*Com informações do portal Sul21 

 

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